Seguro-Desemprego

12 de março de 2010 - 17:57

O Seguro-desemprego é um benefício instituído pelo Decreto-lei nº2.284/86, com a finalidade de prestar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado.

Esse benefício é pessoal e intransferível, salvo no caso de morte ou grave moléstia do beneficiado, quando as parcelas vencidas serão pagas aos dependentes, mediante alvará judicial.

Quantidade de Parcelas

O Seguro-desemprego será concedido em, no máximo, 5 (cinco) parcelas, de acordo com o tempo de vínculo empregatício comprovado nos últimos 36 meses.

De 06 a 11 meses = 3 parcelas.
De 12 a 23 meses = 4 parcelas
De 24 a 36 meses = 5 parcelas

Para saber mais, acesse o site do MTE