Detran prorroga até 26 de novembro uso do assento de elevação

8 de outubro de 2010 - 14:25

Em função da falta, no mercado, do assento de elevação, cujo uso é  obrigatório para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, o Detran prorrogou até o dia 26 de novembro o prazo para a vigência da aplicação de multas, no caso de desobediência a essa determinação do  Conselho Nacional de Trânsito. Mas nesse período, com a ausência do assento de elevação, as crianças de 4 anos a 7 anos e meio têm,  obrigatoriamente, de usar o cinto de segurança no banco traseiro do  veículo.

 

As outras modalidades – bebê conforto (até um ano de idade) e  cadeirinha (de 1 a 4 anos de idade) – já têm uso obrigatório em vigor  nas rodovias estaduais e nas vias públicas do perímetro urbano do Ceará, com aplicação de multa gravíssima (valor de R$ 191,54, com 7  pontos na CNH) desde o dia 26 de setembro último.

 

A resolução 277, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito em junho  de 2008, para entrar em vigor no dia 1º de junho de 2010. O prazo de  vigência foi prorrogado para 1º de setembro de 2010. O Detran  estabeleceu a vigência para o dia 26 de setembro, em função da Semana Nacional de Trânsito (de 18 a 25 de setembro), que sempre tem caráter educativo e de orientação. O tema da campanha deste ano foi “Cinto de  segurança e cadeirinha”.

 

08.10.2010

Assessoria de Imprensa do Detran

Paulo Ernesto Serpa (pauloernesto@detran.ce.gov.br / 85 3101.5813)