Justiça determina que policiais militares e bombeiros retornem de imediato às atividades

3 de janeiro de 2012 - 00:55

O Tribunal de Justiça do Estado o Cará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (02), que o policiais militares e bombeiros militares retornem imediatamente às atividades. De acordo com a decisão assinada pela desembargadora Sérgia Miranda, o não retorno às atividades acarretará em pagamento de multa equivalente a R$ 500 por dia de descumprimento a ser aplicada a cada militar que deixar de cumprir a decisão e multa diária  de R$ 15 mil por cada associação envolvida no movimento. Consta ainda na decisão, a determinação a cada militar e a cada uma das associações que se abstenham de praticar qualquer ato no sentido de descumprir ou dificultar o cumprimento da decisão judicial.

Conforme o documento do TJCE, o ato de segmento de policiais militares e bombeiros militares tem “manifesta ilegalidade”, de acordo com o artigo 142, parágrafo 3°, inciso IV,c/c o artigo 42, parágrafo 1º, da Constituição Federal.”Não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade. A meu sentir é medida de prudência é a opção pela continuidade do serviço de segurança pública, a ser prestado pelos militares do Estado do Ceará”, justifica a desembargadora Sérgia Miranda.

02.01.2012

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