Autorização formalizada pela Defensoria Pública possibilita doação de órgãos

27 de janeiro de 2012 - 14:01

No dia 23 de janeiro último, faleceu em Fortaleza um senhor que, segundo constava em seu Registro de Identidade, não era doador de órgãos. Mesmo assim,  a Central de Transplantes da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) entrou em contato com a companheira e com a mãe dele, que concordaram com a doação.

 

Porém, para a doação ser realizada, era preciso formalizar a autorização da companheira do doador, que não era legalmente casada com ele. De acordo com a lei federal 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes depende da autorização do cônjuge ou parente maior de idade. O Defensor Público Régis Pinheiro, que já atua juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado nos processos de doação de órgãos e tecidos que precisem de autorização judicial para serem realizados, deslocou-se ao hospital e formalizou a autorização da companheira do doador através de declarações dela e de duas testemunhas.

 

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará e a Secretaria de Saúde Estadual assinaram, no dia 28 de setembro de 2011, um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de agilizar as autorizações necessárias para a realização da doação de órgãos e tecidos quando o parente do possível doador falecido  necessitar de assistência jurídica integral e gratuita; assim como nos casos de doações entre vivos.

 

27.02.2012

Assessoria de Comunicação DPGE

Paulla Pinheiro (imprensa@defensoria.ce.gov.br / 85 3101.4372 – 8724.2277)