Arce sedia reunião para debater Plano Estadual de Resíduos Sólidos

30 de janeiro de 2013 - 13:41

Nesta quinta-feira (31), acontece uma nova etapa de trabalho envolvendo estudos do Plano Estadual de Resíduos Sólidos. A oficina para discutir o assunto será realizada no auditório da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) – 2ºandar do Edifício Potenza, na av. Santos Dumont, 1789. Os trabalhos começam às 8h30min, devendo se estender até 17h30mim. O Plano constitui-se em importante instrumento que permitirá a programação e execução de iniciativas que mudarão o atual cenário no tocante a gestão dos resíduos sólidos. O planejamento procura abranger todo o território do Estado e tem validade para vinte anos, com revisões a cada quatro anos, de acordo com o Artigo 17 da Lei nº 12.305/2010. O objetivo é que o referido plano esteja em consonância com os objetivos e diretrizes do Plano Plurianual (PPA) que é organizado numa base composta de princípios, diretrizes, resultados estratégicos de governo, programas e ações.

 

A criação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para que os Estados possam ter acesso aos recursos da União ou serem beneficiados por incentivos e/ou financiamentos de entidades federais de crédito. Os documentos devem contemplar a coleta seletiva, inclusão de catadores, educação ambiental, mercado para recicláveis, respeito às normas ambientais e de sustentabilidade econômica. No encontro desta quinta-feira, estarão presentes representantes do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente do Estado – Conpam (coordenação do plano); da Secretária das Cidades – Scidades; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- Cagece; Fundação Nacional de Saúde- Funasa, dentre outros. Na ocasião, o coordenador de Saneamento Básico da Arce, Alceu Galvão, apresentará os programas relacionados à área e também colherá subsídios para a formação e elaboração dos Planos, diante da efetiva participação da Agência no processo.

 

As prioridades para gerenciamento dos resíduos sólidos são: a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos. Inclui, ainda, a proibição do lançamento de resíduos sem tratamento em aterros sanitários – que devem receber apenas rejeitos regulamentados por lei – tendo em vista que esses locais devem contar “com uma solução tecnológica para disposição final adequada dos rejeitos regulados pela lei”, segundo Galvão. Os tipos de resíduos citados na lei estão os domiciliares, de limpeza urbana, de estabelecimentos comerciais, de serviços públicos de saneamento básico, industriais, da construção civil, de saúde, de serviços de transporte, de mineração, perigosos e não perigosos, exceto os rejeitos radioativos.

 

30.01.2013

Assessoria de Imprensa da Arce 

Angélica Martins (85 3101.1020)