Governo emprega mão de obra de apenados no Projeto Rio Maranguapinho

24 de abril de 2013 - 13:21

O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) e da Secretaria das Cidades, assina o termo de cooperação com as construtoras Cetro Engenharia e Borges Carneiro para empregar presos do regime semi-aberto e aberto nas obras de habitação popular do Projeto Rio Maranguapinho, em Fortaleza. A solenidade acontece nesta quinta-feira (25), às 10 horas, nas obras do residencial Aldemir Martins. A secretária da Justiça e da Cidadania, Mariana Lobo, o secretário das Cidades, Camilo Santana, e os representantes das empresas oficializam a cooperação para o trabalho de 75 pessoas com vista na reintegração social. Além dos 75, que são serventes de pedreiro, em junho de 2013, os 22 apenados que terminarão o curso de artífice da construção civil (pedreiro), ofertado em parceria com a Secretaria do Trabalho de Desenvolvimento Social (STDS), serão automaticamente incorporadas às duas obras.

 

O objetivo da cooperação técnica entre as secretarias estaduais é fazer com que egressos contribuam no avanço da maior intervenção urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Nordeste. “É um importante reforço para as obras do Projeto do Rio Maranguapinho. As unidades habitacionais garantirão o reassentamento de aproximadamente 10 mil famílias cearenses”, destaca.  Camilo acredita que a inclusão dos egressos em obras de cunho social deve favorecer ainda mais a reintegração destas pessoas na sociedade. “Eles ajudarão na concretização do maior sonho de consumo da população, que é a casa própria”, conclui.

 

Os funcionários oriundos do sistema penal passaram por uma triagem psicológica e social. Esta mão de obra recebe acompanhamento semanal da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso (CISPE), vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que fiscaliza o cumprimento da carga horária e ainda garante o acompanhamento social da família. Os presos também serão acompanhados pelo Grupo de Custódia, formado por agentes penitenciários.

 

O Programa Mãos que Constroem é um projeto interssetorial do Governo do Estado, amparado na Resolução 96 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca ofertar vagas de trabalho como motor de inclusão da pessoa presa. O programa ramifica a intenção para as obras públicas estaduais, já tendo colocado presos para trabalhar nas obras da Arena Castelão e de mobilidade urbana como o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014™. A intenção das pastas é ampliar a atuação do programa chegando às obras com recursos federais, a exemplo do Projeto Rio Maranguapinho, desenvolvido e executado pela Secretaria das Cidades e que integra o PAC.

 

O termo de cooperação entre Estado e empresas licitadas para construir obras públicas pretende contribuir para a ressocialização dos detentos e reduzir a reincidência criminal por meio de oportunidades de emprego e de cursos profissionalizantes. Para a secretária da Justiça e Cidadania, Mariana Lobo, ele é motor para diminuição da violência. “Temos experiências concretas em diversos projetos da Sejus quando damos uma oportunidade de trabalho ao preso que progride para o regime semiaberto e aberto, abrimos uma grande possibilidade para que ele não venha a rescindir no crime. Pelas obras do Arena Castelão vimos que, com responsabilidade na triagem e no acompanhamento, é possível fazer a reintegração à sociedade da pessoa privada de liberdade. Importante salientar também que é uma preocupação do Governo do Estado que o investimento feito com o recurso público para as novas obras retorne para a sociedade por meio de ações concretas de inclusão”, afirma.

 

Direito ao trabalho

 

O apenado tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva. O trabalho do preso, conforme artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a atividade laboral permite abreviar o tempo de duração da sentença (remição). A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP). O preso recebe ¾ do salário mínimo. No acordo feito, os presos iniciam no trabalho com o salário da LEP e, em 60 dias, serão incorporados a folha de pagamento com CLT tal qual os demais profissionais da obra.

 

Serviço:

 

Assinatura do termo de cooperação entre o Governo do Estado e construtoras licitadas da obra do Rio Maranguapinho para inclusão de apenados nas obras

Data: Quinta-feira, 25 de abril de 2013

Hora: 10h

Local: Obras do Residencial Aldemir Martins (rua 44, Sn, Messejana).

 

24.04.2013

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