Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve de servidores do Detran

31 de outubro de 2013 - 15:04

O Tribunal de Justiça do Ceará decretou a ilegalidade da greve dos servidores do Detran, em resposta à ação declaratória impetrada pela Procuradoria Geral do Estado PGE e pela Procuradoria Jurídica do Detran. Conforme a decisão, os servidores têm de retornar imediatamente as suas atividades.

 

A Direção do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará Sindetran foi notificada às 11 horas desta quinta-feira (31), na sede do Órgão (Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga), onde organizava as ações do movimento, que completaria duas semanas. A greve foi deflagrada no dia 17 de outubro.

 

O Tribunal de Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Sindetran, em caso de descumprimento da decisão, e de R$ 300,00, também diária, a cada um dos servidores que não retornarem às suas atividades.

 

O Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, decidiu com os seguintes fundamentos: a greve foi deflagrada em pleno processo de negociação; os grevistas não respeitaram o percentual de 30% das atividades; impediram acesso dos usuários às dependências do Detran; constrangeram servidores que desejavam trabalhar; e depredaram o patrimônio público. A decisão foi deferida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

 

A Direção do Detran aguarda que os servidores retornem às atividades, para que os usuários não continuem a ser prejudicados.

 

31.10.2013

Assessoria de Comunicação do Detran

Paulo Ernesto Serpa (paulo.ernesto@detran.ce.gov.br / 85 3101.5813 – 3101.5819)