Defensores Públicos do Ceará recebem premiação do Innovare 2013 em duas categorias

28 de novembro de 2013 - 13:24

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará recebeu um importante prêmio. Trata-se do Prêmio Innovare 2013 em duas categorias. A solenidade de entrega  do prêmio aconteceu na manhã desta quinta-feira (28), no Supremo Tribunal Federal – STJ, em Brasília. A Defensora Pública Geral do Estado, Andréa Maria Alves Coelho, e os Defensores Públicos, Julliana Andrade, Tibério Augusto de Lima e Régis Gonçalves Pinheiro estiveram presente. O objetivo do prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.

 

O projeto Organizar para conhecer, enfrentar e resolver: abrigo não é família, do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (NADIJ), foi o grande vencedor. Por meio do projeto, o núcleo realiza visitas semanais e periódicas às entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na cidade de Fortaleza. Por semana são realizadas duas visitas das vinte e seis instituições, fechando um ciclo completo de visitas ordinárias em 13 semanas, atendendo dessa forma um público de 500 acolhidos. Trata-se de um trabalho contínuo e initerrupto, inserido na rotina do núcleo com o foco de verificar a situação processual de cada criança ou adolescente acolhido, levando dessa forma demandas que serão objeto de atuação dos defensores públicos junto aos procedimentos de acolhimento institucional dos acolhidos, concretizando seu acesso à justiça.

 

De acordo com Juliana Andrade, supervisora do NADIJ, a realidade de crianças e adolescentes nem sempre é devidamente conhecida pelo sistema da Justiça. “Do mesmo modo que um médico não pode curar sem o conhecimento dos sintomas, o Sistema de Justiça não pode atuar sem o conhecimento adequado da realidade, principalmente quando se trata, como é o caso, de uma realidade flutuante, dinâmica e complexa”.

 

A prática do NADIJ  traz uma maior celeridade no atendimento dos problemas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Permite também que crianças e adolescentes acolhidos, bem como suas famílias, sejam esclarecidos acerca dos seus direitos, tudo com o objetivo de garantir o  direito a convivência familiar (seja ela biológica ou adotiva). Não se pode esquecer ainda que a presença física da Defensoria Pública possibilita o conhecimento mais rápido de eventuais violações e a tomada de providenciais (entre as quais o acionamento do Ministério Público, dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e demais instituições integrantes dos Sistemas de Garantias de Direitos na proporção de suas atribuições).

 

Além dessa premiação, a Prática Doação, Meu Direito foi homenageada também na categoria Defensoria Pública. Trata-se de uma parceira que vem sendo realizada entre a Instituição e a Secretaria de Saúde do Estado, que tem por finalidade viabilizar a realização de transplantes, quando os parentes do potencial doador demonstrarem interesse em autorizar a doação de órgãos e tecidos, mas não preenchem os requisitos da lei 9.434/97.

 

No Ceará, há uma grande e considerável parcela da sociedade na informalidade, a exemplo de pessoas sem certidão de nascimento, em uniões estáveis sem prova documental, guardas e adoções de fato, e etc. E antes da parceria entre DPGE e SESA, era comum a ocorrência de perda de órgãos e tecidos, porque o parente de um potencial doador, demonstrava interesse em autorizar a doação, mas não havia a prova formal de que era parente ou companheiro do potencial doador.

 

Assim, quando a Central de Transplantes da Secretaria de Saúde se depara com casos onde o autorizador não preenche os requisitos da Lei9.434/97, entra em contato com o defensor público de sobreaviso. Caso, não seja possível orientar por telefone, o defensor se desloca imediatamente para o hospital onde se encontra o potencial doador, com a finalidade de tomar e reduzir a termo, o depoimento de testemunhas, que juntamente demais elementos de prova, como fotos, comprovantes de endereço, certidão de nascimento de filhos comum, etc, de forma a comprovar o liame parental entre o autorizador e o potencial doador; ou justificar a ausência de um dos pais, quando se trata de incapaz.

 

“No decorrer de mais de dois anos de parceria, houve a necessidade de recorremos ao Judiciário em aproximadamente oito casos, sempre com a finalidade de conseguir alvará judicial para suprimento de vontade, normalmente porque o potencial doador é um incapaz, como no caso de menor, e um dois pais está em local incerto e não sabido, necessitando do alvará para suprimento da vontade do único pai presente no hospital”, finaliza o defensor público Régis Gonçalves Pinheiro.

 

28.11.2013

Assessoria de Imprensa da DPGE

Déborah Duarte (deborah.duarte@defensoria.ce.gov.br / 85 8707.8541)