Estado cria Área de Relevante Interesse Ecológico das Águas Emendadas dos Inhamuns

4 de fevereiro de 2014 - 15:07

O governador Cid Gomes assinou decreto Nº31.403, de 24 de janeiro de 2014, no qual cria a Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Uso Sustentável denominada Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) das Águas Emendadas dos Inhamuns, Ceará, localizada no Sítio Tecelão, com área de 407,0366. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado que circulou dia 28 de janeiro último. Agora, o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente-Conpam, presidido por Bruno Menezes, tem 180 dias para realizar os estudos do Plano de Manejo e expedir as Instruções Normativas (IN), que detalharão o que pode ou não ser feito ou utilizado na área, além do que já está previsto no Decreto. A área situa-se em um divisor de águas das cabeceiras de três importantes rios do Estado do Ceará: Jaguaribe, Poti e Banabuiú.

 

Objetivos

 

I – Proteger e preservar a área em sua função ecológica, inclusive em relação às nascentes que formam os divisores de água que alimentam os tributários das bacias do Rio Banabuiú, Rio Jaguaribe (Carrapateira) e Rio Poti;
II – Assegurar o aproveitamento sustentável dos recursos naturais e da diversidade biológica da área, propiciando à coletividade o acesso a conhecimentos sobre o meio ambiente, de maneira a não interferir no funcionamento dos refúgios ecológicos, assegurando a sustentabilidade ambiental e respeito às peculiaridades histórico-culturais, econômicas e paisagísticos locais, com ênfase na melhoria da qualidade de vida da comunidade;
III – Conservar as espécies vegetais endêmicas da região em face da sua importância e fragilidade;
IV – Ordenar o turismo ecológico, científico e cultural e as demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;
V – Desenvolver, na população local e regional, uma consciência ecológica e conservacionista;
VI – Propiciar a recuperação de áreas degradadas;
VII – Promover a educação ambiental da comunidade de entorno, propiciando a sensibilização e o desenvolvimento de atitudes voltadas para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais, com apoio à execução de projetos com recursos públicos e demais fontes financeiras;

 

É permitido:

 

I – Educação e interpretação ambiental;
II – Recreação em contato com o ecossistema Caatinga;
III – Turismo ecológico;
IV – Desenvolvimento de projetos de geração de renda compatíveis com as normas de uso permitido;
V – Pesquisas científicas.

 

Não Pode

 

Art.3º Não será permitida na ARIE das Águas Emendadas dos Inhamuns – Ceará a instalação ou construção de:
I – Hospitais;
II – Aterros sanitários e usinas de lixo;
III – Cemitérios e necrotérios;
IV – Postos de abastecimentos de veículos e lava jatos;
V – Comércio, manuseio, transporte e estocagem de produtos químicos, inflamáveis, tóxicos, venenosos e explosivos;
VI – Matadouros;
VII – Outros estabelecimentos cujos despejos sejam infectados com micro-organismos patogênicos;
VIII – A realização de obras civis, de terraplenagem e a abertura de estradas bem como sua manutenção, quando essas iniciativas importarem em sensíveis alterações das condições ecológicas dos campos da Caatinga;
IX –  As demais atividades danosas previstas na legislação ambiental.
Art.4º A exploração comercial de produtos e subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem e visitações públicas dentro da ARIE estarão sujeitos às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo, conforme normas estabelecidas pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – Conpam, responsável pela administração da Unidade de Conservação.

 

A gestão ambiental

 

A gestão será feita através de Conselho Consultivo, com representação paritária, constituído pelo proprietário e ou pessoas por ele indicadas, representantes de órgãos e entidades da administração estadual dentre os quais a, Semace, Funceme, e demais entidades atuantes na região, membros dos Comdemas dos três municípios: Tauá, Independência e Pedra Branca, representantes dos Comitês das Bacias do Alto Jaguaribe, Banabuiú, Poti, representantes do Pacto dos Inhamuns, entidades da sociedade civil, atuantes na região dos Inhamuns, representantes das comunidades atingidas diretamente pela criação da aludida Unidade, sendo presidido pelo Supervisor de Núcleo da própria Unidade, membro de cargo comissionado do Conpam, contanto com a participação de técnicos.

 

04.02.2014

 

Assessoria de Imprensa do Conpam
Elizabeth Rebouças – 85 3101.1235