Desembargador Durval Aires Filho declara ilegal a greve dos agentes penitenciários

28 de fevereiro de 2014 - 19:39

O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou ilegal a greve do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Ceará (Sindasp/CE), prevista para iniciar neste sábado (1º/03). O magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil para o Sindicato e R$ 200,00 para cada agente penitenciário, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28/02).

 

De acordo com os autos, no último dia 26 de fevereiro, a entidade protocolizou, na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, aviso formal de paralisação, por tempo indeterminado, a partir do dia 1º, coincidindo com o início do Carnaval. Por esse motivo, o Estado ingressou na Justiça com ação declaratória de ilegalidade de greve, com pedido de antecipação de tutela, pleiteando a suspensão do movimento.

 

Alegou que a greve é ilícita, pois a deflagração, em período de festejos de Carnaval, configuraria abuso de direito e poderia gerar caos à segurança pública. Argumentou não ser possível aos servidores que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança paralisar os serviços ainda que parcialmente. Disse também que não houve, até o momento, a frustração das negociações que estariam em curso

 

Ao analisar o caso, o desembargador concedeu a antecipação da tutela requerida, considerando que o movimento exige a manutenção dos serviços essenciais, como a segurança. “Ainda que o Direito de greve seja constitucionalmente garantido, há que se considerar que os agentes penitenciários são essenciais à administração da Ordem Pública e da Segurança Pública, de modo que a paralisação da categoria, poderá causar grande prejuízo à população civil e à população carcerária”, disse.

 

O magistrado destacou também que “deve-se considerar ainda que o período escolhido para deflagração do movimento paredista, justamente no momento dos festejos de Carnaval, durante o qual as vulnerabilidades de segurança da população se mostram mais sensíveis, indica possivelmente um desvio de finalidade e desvirtuamento do instituto da greve”.

 

Ressaltou, ainda, que não houve frustração das negociações, pois foi realizada reunião entre a Secretaria e a diretoria do Sindicato no último dia 17, em que ficou acertado o retorno das partes para novo encontro em 30 dias.

 

28.02.2014

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará