PGE-CE atende moradores de áreas que serão desapropriadas em mutirão

7 de março de 2014 - 13:41

Com o objetivo de dar maior celeridade ao atendimento das famílias que residem na área da Via Expressa entre as Avenidas Santos Dumont e Antônio Sales, área esta pela qual vai passar o Veículo Leve Sobre Trilho (VLT), que vai ligar os bairros de Parangaba e Mucuripe, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) deu início ao atendimento dessas famílias através de mutirão.

 

Diariamente, a PGE-CE disponibiliza transporte para trazer as pessoas a fim de receberem atendimento por uma equipe multidisciplinar que é composta por assistente social, técnico social, psicólogo, engenheiro e administrador para verificação do valor dos imóveis, análise da documentação, regularização, e indenização.

 

Para o procurador Germano Vieira, que coordena o mutirão, a iniciativa tem ajudado a comunidade na compreensão das questões que envolvem as desapropriações. “O VLT é uma obra muito importante para as pessoas e precisamos desincumbir das desapropriações evitando os possíveis desgastes, ou seja, com menos judicialização e com prioridade para ocorrência de acordos. Com isso conseguimos dar um maior esclarecimento para as pessoas atingidas. Em caso de dúvidas durante a abordagem nós consultamos um técnico responsável por aquele laudo que foi elaborado, e se a dúvida for de outra ordem, como o pagamento, ou então de ordem jurídica (relativa a um documento ou uma questão representativa da parte atingida, se precisa de uma procuração ou não), isso tudo se resolve, não fica postergado para depois”, afirmou o procurador Germano Vieira.

 

O coordenador do mutirão lembra que ele foi pensado não como um procedimento normal de desapropriação, surgiu como uma forma de atender uma ou duas comunidades especificas, que eram a Trilha do Senhor e a São Vicente. Com o mutirão a PGE-CE conseguiu acordo com 70% dessas pessoas, e o restante está em andamento.

 

O Governo do Estado está garantindo moradias a todos os reassentados pelo projeto, indo desde a oferta de imóvel até o pagamento de aluguel social para aqueles que optaram por moradia que serão construídas.

 

Os expropriados que concordam ser justo o valor apresentado pelo laudo de avaliação de seu imóvel assinam um termo de acordo e, caso não haja nenhum problema na documentação apresentada, dão entrada para recebimento do valor referente a sua indenização. A partir do momento do pagamento, o expropriado recebe o comunicado com o prazo que deve desocupar o imóvel, sendo este prazo normalmente de 15 dias, após o pagamento. Em casos onde não há acordo, o processo terá encaminhamento judicial.

 

Foram concluídos até agora 1.876 laudos de imóveis, que geraram 2.382 processos, considerando que além dos proprietários e posseiros, os inquilinos também são beneficiados, conforme Lei Estadual Nº 15.470, de 22 de novembro de 2013, que altera as leis 15.194 e 15.056. Deste total de processos (2.382), 1.412 já assinaram acordo com o Estado (59,27% dos processos gerados), 920 foram pagos, 492 seguem em análise. É importante frisar que do total de processos, apenas 0,26% foram questionados na Justiça. O aluguel social pago pelo Governo do Estado às famílias que aguardam serem realocadas beneficia atualmente 314 famílias.

 

Mais informações (Fonte – Seinfra):

 

As desapropriações necessárias para a viabilização da obra do VLT – Parangaba/Mucuripe são regidas pela Lei Estadual Nº. 15. 056 de 06 de Dezembro de 2011 publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 12 de Dezembro de 2011, com as alterações da Lei 15.194, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 24 de julho de 2012 e da Lei 15. 470, de 22 de novembro de 2013 e publicada no DOE em dois de dezembro de 2013.

 

Nos casos do valor do imóvel ser de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o proprietário residente receberá, além da indenização (terreno + benfeitorias + edificação), uma unidade habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, em local definido pela Secretaria da Infraestrutura. Neste caso, as prestações da unidade habitacional serão assumidas pelo Estado. Se o beneficiário não optar por esta unidade habitacional, ele receberá, além da indenização, auxílio social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Já no caso do posseiro (aquele que não possui o Registro do Imóvel regularizado em cartório), se a indenização for de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ele receberá além desta indenização (valor das benfeitorias + edificação), uma unidade habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal, em local definido pela Secretaria da Infraestrutura, desde que ele resida naquele imóvel há pelo menos 12 meses, contados a partir de Jan/2013 – o prazo inicial era dezembro de 2010, mas o Governo do Estado aumentou esse prazo, atendendo reivindicação das comunidades. Neste caso, também as prestações serão assumidas pelo Estado. Se o beneficiário não optar pela unidade habitacional, ele receberá, além do valor das benfeitorias edificações, uma indenização social correspondente ao valor da terra nua + auxílio social no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Caso o proprietário não seja residente ele não terá direito a receber unidade habitacional, nem auxílio social. Apenas o valor do terreno, edificação e benfeitorias. Em se tratando de posseiros não residentes ele não terá direito ao auxílio social, nem a unidade habitacional.

 

Para os imóveis cujo valor seja superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) as regras são as mesmas, mas neste caso o beneficiário (proprietário ou posseiro) fica responsável pela quitação da unidade habitacional cedida pelo Poder Executivo.

 

Nos casos de inquilino ou ocupante residente há, pelo menos 12 meses contínuos, contados a partir de Jan/2013, ele terá disponibilizada uma unidade habitacional, ficando o beneficiário (inquilino ou ocupante) responsável pela quitação da unidade habitacional cedida pelo Poder Executivo), e, caso não queira, receberá a título de auxílio social o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

A Lei prevê ainda que os beneficiários de imóveis cujo valor seja de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) levando-se em consideração o que possa ser juridicamente indenizado, bem como inquilinos ou simples ocupantes, que optarem pela unidade habitacional do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, recebam do Governo do Estado, através da Secretaria da Infraestrutura, aluguel social no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por mês, até o recebimento da unidade habitacional.

 

O Ramal Parangaba/Mucuripe, que já registra mais de 47% de suas obras concluídas, terá 12,7 km, sendo 11,3 km em superfície e 1,4 km em elevado. O empreendimento se constitui em uma das grandes obras estruturantes no conceito de mobilidade urbana em Fortaleza. O novo modal implantado pelo Governo do Estado mediante a Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra) vai operar em via dupla e fará conexão ferroviária entre a Estação Parangaba e o bairro do Mucuripe. O VLT cruzará 22 bairros e beneficiará cerca de 100 mil pessoas por dia quando em operação. Estão sendo investidos no novo modal recursos da ordem de R$ 276,9 milhões.

 

07.03.2014

 

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado
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