Ceará registra menor taxa de CVLI em nove meses

13 de maio de 2014 - 19:36

O Estado do Ceará fechou o mês de abril com o menor índice de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) dos últimos nove meses, ou seja, desde julho de 2013. Em abril, foram contabilizados 351 casos de CVLI no território cearense, número que representa 26,7% a menos que em março, quando foram contabilizados 479 casos.

 

Os dados, consolidados pela Assessoria de Análise Estatística e Criminal (AAESC) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), ainda revelam tendência de queda em todas as regiões do Estado no comparativo entre abril e março.

 

O Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, atribui os bons índices a nova metodologia adotada pela SSPDS, que permite uma repressão qualificada da criminalidade no Estado. “O acompanhamento dos índices criminais é feito diariamente. Semanalmente, nos reunimos com os chefes dos órgãos vinculados e com os responsáveis pelas AISs. São repassados para eles os locais, dias e horários de maior incidência de crimes para que possam trabalhar focados. O estabelecimento de metas e o pagamento das premiações é uma motivação a mais para estarmos conseguindo quebrar a curva de crescimento da criminalidade no Estado”, ressalta.

 

Por região

 

Fortaleza, que compreende as Áreas Integradas de Segurança (AIS) 1,2,3,4,5 e 6, foi a região do Estado com maior percentual de queda em CVLI no mês de abril, com 32% de redução nos crimes. O percentual reflete 70 ocorrências a menos, resultado dos 152 casos verificados em abril, ante 222 em março de 2014. Na Capital, o mês de abril também apresentou o melhor resultado dos últimos nove meses.

 

Na Região Metropolitana, correspondente as Áreas Integradas de Segurança (AIS) 7, 8 e 9, a queda foi de 26%, com 71 casos em abril e 95 em março. Já no interior Norte do Estado, a queda foi de 31% e, no interior Sul, de 20%.

 

Nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), inclui-se os crimes de homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

 

14.05.2014

Assessoria de Comunicação da SSPDS

Kélia Jácome (85 3101.6518 e 8766.0028)