CGE aprova o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2015

28 de janeiro de 2015 - 18:41

O Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, por meio da Portaria nº 004, de 13 de janeiro de 2015, aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para o exercício de 2015.

O Plano Anual de Auditoria (PAA) consiste em um documento estruturado, editado a cada exercício financeiro, indicando o universo de unidades auditáveis, incluindo seus correspondentes níveis de risco, e definindo as categorias e as modalidades de auditoria a serem aplicadas em cada uma das unidades auditáveis, com a especificação dos correspondentes programas de auditoria a serem utilizados e o tempo a ser alocado nas atividades.

O PAA pode ser alterado mediante autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, em função de fatos supervenientes, devidamente justificados.

A execução das atividades de auditoria está sob a responsabilidade dos auditores de controle interno, lotados na Coordenadoria de Auditoria Interna, e essas contemplam as auditorias de Contas Anuais de Gestão, com a utilização do Sistema e-Contas; de avaliação da instrução dos processos de Tomada de Contas Especiais; de obras públicas; de desempenho de programas de governo; de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); em processos corporativos ou setoriais, com vistas à avaliação da eficácia  dos controles internos implementados, e de apuração de denúncias apresentadas à CGE.

Saiba Mais
Cada atividade de auditoria compreende uma série de etapas. Em um primeiro momento, é realizada uma atividade de auditoria com a emissão de um relatório preliminar, que é encaminhado ao órgão auditado para que esse se pronuncie sobre os resultados dos trabalhos.
Com base na análise da manifestação do auditado, a equipe de auditoria elabora o relatório de auditoria de contas em caráter definitivo, do qual constarão o posicionamento da CGE sobre os pontos discutidos e as correspondentes recomendações do órgão de controle interno, se for o caso.

Especificamente nas auditorias de Contas Anuais de Gestão e de avaliação da instrução das Tomadas de Contas Especiais, para cada atividade desenvolvida há a necessidade de emissão do Certificado de Auditoria, de responsabilidade do Coordenador de Auditoria Interna, do Parecer do Dirigente do Controle Interno, cujo signatário é a Secretária de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.

Nas auditorias de Contas Anuais de Gestão esses documentos deverão, juntamente com o relatório, ser anexados ao processo de prestação de contas dos órgãos, entidades e fundos para posteriormente serem encaminhados eletronicamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE (controle externo), por meio do sistema e-Contas.

 

28.01.2015

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