NOTA: Hemoce

16 de março de 2015 - 20:00

1 – O Hemoce enfatiza que não comercializa sangue. O convênio citado é baseado na Constituição Brasileira e na lei federal 10.205/2001, de natureza de prestação de serviços, em que os custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada utilizados em sua produção, devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente desta atividade.

 

2 – Ainda conforme a lei, é proibida a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados. Por conta disso, o ressarcimento trata apenas da cobertura dos custos do processamento dos hemocomponentes. A instituição desempenha, de forma legítima e em articulação com o Ministério da Saúde, as ações correspondentes ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

 

3 – Ressalta-se ainda que o valor praticado pelo Hemoce está alinhado à estimativa de gastos com a operação, ao principio do acesso universal e igualitário à saúde. Quanto aos valores aplicados pelo Hemoce para se reembolsar dos custos da coleta, é de se salientar que a atividade se enquadra no conceito jurídico de serviço de interesse público e não de atividade econômica, não visando o lucro com a atividade desempenhada, mas sim assegurar o acesso universal à população cearense.

 

4 – Quanto ao argumento de que a rede pública estaria sendo preterida em detrimento à rede particular, o Hemoce passou do atendimento ao SUS de 51,44% em 2007, para 100% em 2012. Atestada essa capacidade do Hemoce para atendimento dos pacientes do SUS, não há impedimentos para que o serviço público absorva demandas de atendimento não-SUS (hospitais e planos privados), se apresentar taxa de capacidade de estoque superior a 10%, o que vem ocorrendo.

 

5- Além de atender a 100% da capacidade no SUS, a instituição atende a 42% dos leitos privados do estado, prestando um serviço de qualidade e visando a segurança transfusional de seus pacientes. Atende 300 hospitais e unidades de saúde nos 184 municípios cearenses.

 

6 – Sobre reiterados apelos do Hemoce no sentido de incentivar a doação de sangue pela população, não supõe que a instituição não dispõe do estoque de segurança mínimo para atender a pacientes do SUS e conveniados, pois, de acordo com dados técnicos, há uma necessidade contínua de captação de doadores, diante do exíguo prazo de validade a que se submetem o sangue e hemocomponentes.  O Hemoce chega a dispor de estoque quase cinco vezes superior à margem de segurança exigida na legislação para atender aumentos súbitos de demanda.

 

7- De acordo com a Constituição Brasileira e a lei federal nº 10.205/2001, a doação de sangue no Brasil é anônima, altruísta e não remunerada diretamente ou indiretamente. O Hemoce é uma unidade pública da Secretaria Estadual da Saúde e preza pela universalização do atendimento transfusional à população. Com a parceria, através de convênios com hospitais privados e planos de saúde, o Hemoce amplia o acesso e garante o direito do cidadão a um serviço de qualidade.

 

8- O Hemoce atende leitos públicos e privados desde o início de suas atividade. Além da capital, o Hemoce possui unidades nos municípios de Crato, Juazeiro, Sobral, Quixadá e Iguatu com o único objetivo de oferecer  serviço de excelência para toda população cearense, não só em relação à doação e transfusão de sangue, mas também aos pacientes transplantados, hematológicos, pessoas com doença falciforme e coagulopatias  hereditárias.

 

9- Com a responsabilidade de uma instituição de saúde pública voltada para a promoção da saúde, o Hemoce mobiliza a população do Ceará para a doação de sangue e reconhece o compromisso e fidelidade do povo cearense em doar e ajudar a salvar vidas. Diariamente, o Hemoce confirma o já conhecido perfil de solidariedade do povo cearense. A doação de sangue e a solidariedade vão continuar salvando vidas no Ceará.

 

 

16.03.2015

Luiza Dantas
Assessoria de Imprensa do Hemoce
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