PGE-CE abre canal para emissão de DAE de dívidas não tributária

24 de abril de 2015 - 18:27

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) por meio da Célula da Dívida Ativa da Procuradoria da Dívida Ativa (Cedat/Prodat) abre link para emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o contribuinte com divida ativa de natureza não tributária, a partir de abril de 2015.

 

O contribuinte, seja pessoa física ou pessoa jurídica, que tiver negociado sua dívida de natureza não tributária, como multas do Decon, custas processuais, multas penais, ressarcimentos, entre outras, pode, a partir de abril de 2015, emitir o DAE através do site da PGE-CE. O documento só esta disponível para os contribuintes que já realizam a negociação da dívida e pagaram a primeira parcela.

 

Segundo Ana Cláudia Ribeiro, orientadora da Cedat/Prodat, os contribuintes terão acesso ao DAE a partir da segunda parcela da dívida negociada. “Isso facilitará o pagamento para o contribuinte, pois ele não terá mais que se deslocar até a Prodat só para emitir os próximos DAEs. Pode fazer isso de casa ou do seu escritório”, esclarece Ana Cláudia.

 

O acesso é simples. Basta acessar a página da PGE-CE no link “Serviços – Emissão de DAE de Parcelamento” (http://www.pge.ce.gov.br/site/emissao-de-dae-de-parcelamento) e inserir os dados (número de parcelamento sequencial e o CNPJ ou CPF). No link, também consta o relatório com o histórico dos pagamentos da dívida negociada.

 

Mais informações pelo telefone da Prodat: (85) 3459.6354

 

 

 

24.04.2015

 

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