Semace abre “Chamada Pública” para doar materiais apreendidos

14 de maio de 2015 - 14:07

A Diretoria de Fiscalização (Difis) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) abriu “Chamada Pública” para doar materiais apreendidos que estão sob risco de perecimento. No momento, a autarquia irá distribuir lenha e carvão que se encontram armazenados em um depósito localizado em Fortaleza. Podem ser agraciados com as doações órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como instituições sem fins lucrativos de caráter beneficente.

Os interessados devem enviar ofício assinado pelo seu dirigente ao superintendente da Semace, José Ricardo Araújo. As doações preferencialmente serão efetuadas para execução de projetos e ações realizados no Ceará, mesmo que a entidade cadastrada possua atuação em outros estados.

Para mais informações sobre a doação do material apreendido pela Semace, os interessados podem entrar em contato com a Gerência de Instância e Julgamento através do telefone (85) 3254-7073, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13 às 17 horas.

Infrações florestais lideraram ocorrências
O comércio de madeira e carvão sem autorização ambiental, juntamente com queimadas e desmatamentos, foi líder de ocorrências atendidas pela Semace em 2014. Essas irregularidade relacionadas aos produtos florestais chegaram a quase 29% das ações realizadas pela Diretoria de Fiscalização da autarquia.

Durante as fiscalizações ambientais realizadas pela Semace, além das multas aplicadas quando constatadas as irregularidades, é feita a apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração ambiental ou que sejam resultado desta.


Abaixo, veja o que as instituições precisam apresentar.

Órgãos e entidades públicas

I – Denominação, CNPJ, personalidade jurídica, telefone, endereço, endereço eletrônico para comunicações oficiais;
II – Abrangência geográfica de atuação do órgão ou entidade e se atua de forma descentralizada com unidades gestoras próprias ou não;
III – Quais as espécies de bem de seu interesse, indicando a quantidade compatível com a sua necessidade, demanda e capacidade de utilização ou consumo;
IV – A necessidade dos bens indicados para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade; e
V – O programa, projeto ou plano de utilização do bem solicitado.

Entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente

I – Denominação, CNPJ com data de abertura há pelo menos três anos, personalidade jurídica, telefone, endereço, endereço eletrônico para comunicações oficiais;
II – Transcrição dos objetivos sociais ou estatutários atualizados;
III – Abrangência geográfica de atuação;
IV – Relação nominal atualizada dos dirigentes, com respectivos números junto ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
V – Quais os eventuais serviços prestados à comunidade;
VI – Se os serviços prestados à comunidade se dão em caráter gratuito;
VII – Quais as espécies de bem de seu interesse, indicando a quantidade compatível com a sua necessidade, demanda e capacidade de utilização ou consumo;
VIII – A necessidade dos bens indicados para a consecução dos objetivos do órgão ou entidade; e
IX – Programa, projeto ou plano de utilização do bem solicitado.

 

14.05.2015

Fhilipe Augusto
Assessor de Imprensa da Superintendência Estadual do Meio Ambiente
(85) 3101-5554 | 8605-9501
comunicacao@semace.ce.gov.br

Sabrina Lima
Gestora de Célula/Secretarias

Coordenadoria de Imprensa
Casa Civil – Governo do Estado Ceará
85 3466.4898