Micro e minigeração de energia no Ceará serão isentas de ICMS

7 de julho de 2015 - 16:16

     A partir do dia 1º de setembro, a produção de energia elétrica por micro e minigeradores no Estado, igual ou inferior a 1 megawatt (MW), será isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A medida é resultado da aprovação, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Convênio ICMS 52/15, que autoriza a adesão do Ceará e de Tocantins à determinação de isenção do tributo, estabelecida pelo referido órgão, em abril deste ano.

     

    A aprovação se deu através de votação virtual, solicitada pelo secretário da Fazenda, Mauro Filho, e adiantou o resultado que seria obtido na reunião presencial do Confaz, marcada para os próximos dias 16 e 17 de julho, no Rio de Janeiro. Segundo o secretário, a antecipação da medida representa também o compromisso do governador Camilo Santana, que havia acertado a adesão do Ceará ao convênio em reunião com o segmento industrial, no último mês de junho.

     

    Na avaliação do secretário, a isenção do imposto não deve implicar em grandes impactos para a arrecadação do Ceará. “Isso vai trazer um estímulo para que as pessoas produzam a própria energia, estimular o consumo e a produção industrial nesse segmento e até gerar mais empregos no Estado”, argumenta.

     

    A isenção do ICMS sobre a energia produzida por micro e minigeração foi aprovada em abril, por meio do Convênio ICMS 16/15, que autorizava os estados de Goiás, Pernambuco e São Paulo a conceder o benefício. Segundo as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é considerada micro geração aquela cuja potência instalada é menor ou igual a 100 kilowatt (kW), enquanto a minigeração tem potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW.

 

 

07.07.2015

 

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