STDS inicia capacitação de 620 pessoas com deficiência

7 de julho de 2015 - 18:42

Empresas com mais de 100 colaboradores devem reservar de 2% a 5% das vagas de trabalho para pessoas com deficiência. No entanto, na prática algumas desrespeitam a lei alegando, muitas vezes, que falta mão de obra qualificada. Priorizando a política de geração de emprego para esse segmento, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) anuncia, nesta quarta-feira (8), capacitação profissional para mais 620 pessoas com deficiência até o final de 2015, por meio do Projeto Garantindo Acessibilidade.

 

O lançamento das 31 novas turmas será feito pelo titular da STDS, Josbertini Clementino, na sede da Pasta, em Fortaleza. A STDS também assegurou, no último mês, a capacitação de outros 19.500 jovens e adultos em todo o Estado, até o final deste ano, por meio dos projetos Primeiro Passo e Criando Oportunidades.

 

 

Tipologias

 

O projeto oferecerá capacitações para pessoas a partir de 16 anos, nas áreas de apoio educacional; ambiente, saúde e segurança; controle e processo industriais; gestão e negócios; hospitalidade e lazer; informação e comunicação; e produção alimentícia. As turmas terão entre 10 e 15 alunos. Os cursos têm carga horária de 80 h/a, de acordo com a necessidade de cada tipologia, e serão realizados em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae Fortaleza), a Associação de Cegos do Estado do Ceará (Acec) e a Associação Elos da Vida. O Projeto Garantindo Acessibilidade já contabiliza 1.986 formandos no período de 2011 a 2014.

 

Censo demográfico

 

Dados do último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, mostram que cerca de 2,3 milhões de cearenses apresentam alguma deficiência, seja ela física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla. O número representa 27,69% dos 8,4 milhões de habitantes do Estado. No Brasil, 45,6 milhões de pessoas ou 23,92% da população tem algum tipo de incapacidade para ver, ouvir, mover-se ou alguma deficiência física ou intelectual. Trabalhadores com deficiência representam 23,6% do total de ocupados no País.

 

 

A Lei de Cotas

 

A reserva legal de cargos, também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, em proporções que variam de acordo com o número de empregados: de 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%; e acima de 1.001, de 5%.

 

? Inscrições:

Projeto Garantindo Acessibilidade – 3101.7805 / 1558.

Data: 8 de julho (quarta-feira)

Horário: 9h30min

Local: Auditório da STDS – Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora

 

 

07.07.2015

 

Assessoria de Comunicação Social
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Ciro Câmara
Gestor de Célula/Secretaria

 

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