Governo inicia adesão ao Programa de Incentivo a Conciliação do Débito Fiscal 2015

15 de julho de 2015 - 13:37

O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, inicia próximo dia 27 de julho, o atendimento aos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo a Conciliação do Débito Fiscal Estadual 2015. Pelas regras do Programa, serão feitas as renegociações das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A adesão dos contribuintes deverá ser feita até 30 de outubro deste ano, podendo o pagamento da dívida ser efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00 . “Acreditamos que a iniciativa será um fator impulsionante da atividade econômica cearense e não uma ação puramente arrecadatória”, explica o Secretário Mauro Filho.

 

Ao todo, 250 mil contribuintes serão beneficiados com a medida. Para aderir ao Programa, os contribuintes contarão, no período de 13 a 16 de agosto, com atendimento especial, no Centro de Eventos, de 100 servidores da Sefaz, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Tribunal de Justiça (TJ-Ce), além de duas instituições bancárias que estarão de plantão no local. Passado esse período, os contribuintes deverão se dirigir às unidades de atendimento da Sefaz na capital ou no interior.  Outras informações pelo 0800 707 8585.

 

AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL

 

Os principais benefícios são:

1 – Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015.

2- Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses.

3 -Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses.

4- Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses.

5- Prazo de adesão até 30/10/2015 para pagamento à vista ou parcelado

6- O pagamento será em moeda corrente (R$);

7- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subseqüente, com

exceção da 1ª parcela que será na data da adesão;

8- Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 –

ICMS;

9- Como aderir:

* Pagamento à vista: no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) com emissão do DAE;

* Parcelado: em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT);

 

 

Outros esclarecimentos:

· Call Center 0800 707 8585;

· Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária – CEXAT´s);

· Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br).

 

 

15.07.2015

 

Assessoria de Comunicação da Sefaz
Fernanda Teles
fernanda.teles@sefaz.ce.gov.br 3101 9480

 

Giselle Dutra
Gestora de Célula/Secretarias

 

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado – Casa Civil
comunicacao@casacivil.ce.gov.br
 (85) 3466.4898