Número de fiscalizações em saneamento básico da Arce cresce 12% em comparação a 2014

24 de agosto de 2015 - 12:55

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) realizou, até o mês de julho de 2015, 56 fiscalizações, abrangendo um total de 37 sedes municipais e 19 distritos cearenses. O número representa acréscimo de 12% no número de fiscalizações em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2014, de janeiro a julho, foram 50 ações fiscalizatórias, assim divididas: 34 cidades e 16 distritos.

 

Em geral, a metodologia utilizada para o desenvolvimento dos trabalhos compreende inspeções de campo, levantamento e avaliações documentais, obtenção e análise de informações de dados gerais da área técnica e, ainda, identificação e referência de ocorrências operacionais. Feitas as avaliações, a Arce expede relatório sobre o grau de cumprimento dos aspectos que envolvem as atividades, destacando as constatações, recomendações e/ou determinações, em conformidade com as prescrições contantes nas leis, normas e regulamentos específicos.

 

Os parâmetros de controle e a qualidade da água são definidos pelo Ministério da Saúde, por meio de portaria que especifica os padrões mínimos de potabilidade, além da quantidade e frequência de amostragem para análise. Nesse ponto, são levados em conta a apresentação de turbidez, coliformes totais e cloro residual livre. Segundo os analistas de regulação do setor, “fiscalização técnica é o conjunto de etapas e procedimentos, mediante os quais a Arce verifica o cumprimento de itens relativos ao atendimento comercial da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), aos usuários; produção; tratamento; adução; reservação; distribuição; controle e qualidade da água, assim como coleta; tratamento; disposição final e qualidade do esgoto tratado”. Sempre respeitando os rigores técnicos a que estão submetidos, os técnicos focam as condições operacionais e a qualidade do atendimento, inclusive na área comercial, além de ser observado o aspecto da adequação à gestão ambiental.

 

 

Convênio com a PGJ

A Arce assinou, ainda em 2014, convênio de cooperação técnica com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que tem como premissa a viabilização da troca de informações e parceria em ações desenvolvidas pelos setores de regulação da Arce, tanto na Capital quanto nos demais municípios cearenses. No caso, há uma integração das ações de fiscalização dos serviços prestados nas áreas de energia, saneamento básico e transporte intermunicipal de passageiros.

 

Sobre a iniciativa, os procuradores de justiça Ricardo Machado e Sheila Pitombeira destacam “a importância do papel do Ministério Público em prol da cidadania e suas várias áreas de atuação, como saúde, direito do consumidor e meio ambiente”. Já o conselheiro Fábio Timbó, cita a relevância social do referido convênio de cooperação para unificar as informações e conseguir um resultado mais eficiente para as demandas da população cearense. “A Arce vem procurando realizar um trabalho cada vez melhor e mais integrado com os órgãos públicos, isso somado à transparência nas suas atividades e à busca constante em interagir com o público cearense, socializando as informações”, afirma Timbó.

 

Respaldada pelo convênio, a Arce já atendeu a duas solicitações do Ministério Público (MP). A primeira, no mês de maio, os fiscais estiveram na cidade de Campos Sales, verificando as condições dos sistemas de água e esgotamento sanitário. Na ocasião, o promotor de Justiça Gleydson Leandro Carneiro Pereira justificou o pedido citando o Artigo 129, II, da Constituição Federal, que diz sobre a necessidade de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância publica”. O Ofício de número 37/2015 requisitava que fosse “realizada visita de técnicos a fim de verificar as condições de abastecimento de água potável e do serviço de esgoto, elaborando ao final o laudo circunstanciado dando conta do atendimento à legislação pertinente”.

 

O promotor requereu, também, que fosse “procedida uma avaliação técnica da qualidade da água (nos aspectos físicos e odor) distribuída pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), avaliando desde o armazenamento ate o processo de filtragem e distribuição da água”. Já no mês de junho, a Promotoria de Justiça de Barbalha também encaminhou ofício à Agência, solicitando fiscalização nos sistemas de água e esgoto do referido município. A promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro fundamentou o pedido citando a Lei Federal 11.445/07 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico – como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.

 

 

A Arce

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Foi criada em 30 de dezembro de 1997, por meio da Lei 12.786/97. É missão da Arce “servir à sociedade com transparência, mediando os interesses dos usuários, do Poder Concedente e dos prestadores de serviços públicos delegados, a fim de garantir a excelência desses serviços no Estado do Ceará”. No ambiente em que exerce suas atividades, a Agência está disposta a contribuir, quando necessário, com a formulação de políticas públicas, sempre em sintonia com os reais interesses da população e em harmonia com os elementos da boa governança regulatória.

 

Os principais objetivos da Agência são promover a estabilidade nas relações entre o Poder Concedente, entidades reguladas e usuários; zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados submetidos à sua competência regulatória; estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de modo a buscar sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade; trabalhar a livre, ampla e justa competição entre as entidades reguladas, além de corrigir os efeitos da competição imperfeita; e, ainda, fixar regras procedimentais claras, inclusive em relação ao estabelecimento, revisão, reajuste e aprovação de tarifas, que permitam a manutenção do equilíbrio econômico e ­financeiro dos contratos de concessões e termos de permissão de serviços públicos.

 

Três resoluções dão suporte às atividades da Agência no que se refere ao setor de Saneamento Básico. Resolução no 126/2010, que trata dos procedimentos gerais a serem adotados com relação às reclamações dos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Resolução no 130/2010, que se refere às condições gerais na prestação e utilização desses serviços; e a Resolução 147/2010 que especifica as sanções administrativas e penalidades aplicáveis à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), em razão de infrações aos direitos dos usuários.

 

 

24.08.2015

 
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