Estado homenageia empresas que mais empregam pessoas com deficiência

29 de setembro de 2015 - 17:24

Após promover o Dia “D” da Contratação de Pessoas com Deficiência e contemplar 552 pessoas com cadeiras de rodas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e do Sine/IDT, prossegue com a campanha em defesa dos direitos do segmento e homenageia as dez empresas cearenses que mais empregaram pessoas com deficiência e que cumpriram a lei de cotas, no ano passado. A entrega dos certificados aos representantes empresariais será às 15 horas desta quarta-feira (30), na Unidade do Sine/IDT do Centro de Fortaleza.

 

Nesta terça-feira (29), em solenidade realizada no Instituto Federal do Ceará (IFCE), de Maracanaú, foram homenageadas outras cinco empresas da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) que também empregaram o maior número de pessoas com deficiência, contribuindo para ampliar a força no mercado de trabalho formal do Estado. “Todos temos habilidades técnicas ou conhecimentos que podem e devem ser aproveitados e valorizados, sem distinção, pelas empresas”, defende o titular da STDS, Josbertini Clementino.

 

 

Ceará na frente

 

RIMG 0427O Ceará é o Estado com a maior proporção de pessoas com deficiências inseridas no mercado de trabalho formal (0,97%), seguido de perto pelo Rio Grande do Sul (0,95%), percentual superior inclusive à média nacional (0,77%). Projeto que segue avançando, a partir da promoção de cursos de capacitação técnica e profissional desenvolvidos por meio de programas da STDS, como o Garantindo Acessibilidade, bem como por ações de inserção de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho.

 

No último dia 25, a STDS, a Setra/Sine Municipal e o IDT realizaram o Dia “D” de Contratação de Pessoas com Deficiência oportunidade em que foram disponibilizadas 1.223 novas vagas em 35 empresas. O cadastramento foi realizado no Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência (Cepid).

 

 

Lei de Cotas

 

A reserva legal de cargos, também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, em proporções que variam de acordo com o número de empregados: de 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%; e acima de 1.001, de 5%.

 

29.09.2015

 

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Ciro Câmara
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