Nova lei do comércio eletrônico reduz imposto para operações interestaduais

14 de outubro de 2015 - 18:31

O Ceará vai alterar a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre estados no mercado eletrônico. Pela nova regra, o consumidor que antes deveria pagar uma alíquota de 18% ao estado de origem da compra passará a pagar, a partir de 15 de janeiro de 2016, apenas 17%, ficando 7% do ICMS com o estado produtor da mercadoria e 10% com o destino, no caso o Ceará.

 

A mudança no cálculo se baseia na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 87, aprovada em abril deste ano, no Congresso Nacional. Para regulamentar a PEC 87, outros 10 estados brasileiros já tiveram suas leis estaduais aprovadas.

 

Segundo a justificativa da mensagem, com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão situados os fornecedores, pois elas recebem, hoje, a totalidade da alíquota do imposto. “Com a nova Lei, ganha o Ceará que passará a arrecadar mais e ganha o consumidor que passará a ter carga tributária dos produtos reduzida”, explica o Secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho.

 

A mensagem do Governo cita ainda que a antiga legislação resultou em “transferência” de ICMS aos estados produtores nos últimos 27 anos, o que prejudicou a arrecadação dos estados chamados consumidores resultante do comércio eletrônico. “Esta é uma demanda histórica dos estados do Norte e do Nordeste, que são estados consumidores. Isto é uma conquista do ponto de vista da distorção entre os estados e do fortalecimento do pacto federativo”, avalia o secretário das Relações Institucionais, Nelson Martins.

 

 

 

 

 

 

A nova lei

 

Com a aprovação da Lei pela Assembleia Legislativa, a matéria segue agora para sanção do governador Camilo Santana e em seguida para publicação no Diário Oficial do Estado.

 

A mensagem nº 7.787, de autoria do Poder Executivo, que acompanha o projeto de lei nº 69/15 altera a cobrança de ICMS de produtos e serviços adquiridos em outros estados da Federação. O projeto aprovado prevê que os produtos e serviços oriundos de outros estados tenham a alíquota de ICMS dividida entre o estado de origem e o estado do consumidor.

 

 

 

14.10.2015

 

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