Nova regra para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Ceará já está vigorando

6 de novembro de 2015 - 15:45

Já está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) que disciplina os procedimentos administrativos e técnicos de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Ceará. Aprovada pelo conselho na reunião do mês de outubro, a Coema 17/2015 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (3).

A partir de agora, só os empreendimentos agrícolas com áreas acima de 1.000 hectares (há) é que serão obrigados a apresentar à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) um estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório (EIA/Rima). Na legislação antiga, essa obrigatoriedade era em casos que o terreno ultrapassasse 50 ha. A resolução diz, também, que se durante a produção não for utilizado agrotóxico, o EIA/Rima só será preciso quando o número de hectares superar 2.000.

Mesmo a legislação obrigando esse estudo ambiental mais completo apenas nos casos já citados acima, o corpo técnico da Semace tem autonomia para solicitar o EIA/Rima de atividade agropecuárias em áreas menores, caso considere necessário em virtude do potencial poluidor degradador, das características da região e do empreendimento.

A Coema 17/2015 também altera a tabela que classifica o porte das atividades. Agora, passam a ser considerados micro os projetos irrigados com uso de defensivos entre 15 e 100 hectares, pequeno entre 100 e 500 ha, médio entre 500 e 1000 ha, grande entre 1000 e 2000 ha e excepcional acima de 2000 hectares.

Retirada taxa para análise de estudos ambientais

No mesmo DOE, outra resolução Coema foi publicada, a 16/2015. Com essa nova regra, a taxa que era cobrada no processo de licenciamento para análise dos estudos ambientais apresentados à Semace foi retirada. A justificativa é que o corpo técnico avalia o material na sede da própria autarquia, não havendo custo nenhum.

 

06.11.2015

 

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