Ceará propõe ajuste fiscal com desoneração de sete produtos

16 de novembro de 2015 - 20:00

O secretário da Fazenda, Mauro Filho, anunciou na manhã desta segunda-feira (16), em coletiva à imprensa, as alterações nas alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) propostas na mensagem de nº 7.905 que já encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa. Pela proposta, o Governo do Estado deverá desonerar sete itens essenciais de grande consumo no mercado como fraldas descartáveis, creme dental, escova dental, bicicletas, capacetes para motos, capacete para bicicletas e protetores dianteiros e traseiros para motos. Esses itens terão as alíquotas de ICMS reduzidas de 17% para 7%, no caso das bicicletas, como uma forma de estimular práticas saudáveis; e de 12% para 7%, nos demais produtos de uso pessoal.

Na mesma linha, o projeto de lei prevê ainda, a isenção do ICMS para a saída de energia elétrica da distribuidora à unidade consumidora (residências, comércios e indústrias), na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição gerada pelo mesmo consumidor, decorrente de microgeração e minigeração.

Seguindo a necessidade do realinhento das alíquotas, o comércio de armas e munições, fogos de artifício, ultraleves, asas-delta, fumo, cigarros e demais itens de tabacaria terão o ICMS ampliado de 25% para 28%, mesma alíquota que será cobrada sobre rodas esportivas para automóveis. “Em virtude do caráter de suntuosidade ou por serem produtos supérfluos, acreditamos que os mesmos mereçam um tratamento tributário diferenciado”, justifica Mauro Filho.

O Secretário esclareceu, entretanto, que ao contrário de todos os outros estados brasileiros, o Ceará será o único a não fazer alteração em sua alíquota modal, que hoje é 17% para a grande maioria dos produtos. As novas alíquotas entrarão em vigor apenas em 1º de março de 2016. A medida segue a orientação definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

IPVA 2017

Pela mensagem de nº 7.906, do governo do Estado, o IPVA de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários leves com potência superior a 100 CV, que até este ano tinham alíquota linear de 2,5%, será redefinido progressivamente, de forma escalonada, de acordo com a potência do veículo. Da mesma forma, serão realinhadas as alíquotas do tributo para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

A partir da nova lei, se aprovada pela Assembleia Legislativa, os veículos de até 100 cv (cavalo vapor/potência) permanecem com alíquota de 2,5% sobre o valor de mercado, os com potência entre 100 cv e 180 cv, 3% e acima de 180 cv, 3,5%, o mesmo percentual que serão tributadas com o IPVA, as embarcações.

Até este ano, as alíquotas de IPVA para veículos eram cobradas com base na cilindrada, mas, a partir de 2016, a proposta é que o imposto seja calculado com base na potência. “Essa alteração tem o objetivo de minimizar o impacto do IPVA sobre os veículos 1.0, 1.4 e até 1.6 cc”, explica o secretário da Fazenda, Mauro Filho. As alterações somente serão aplicadas pela Sefaz em janeiro de 2017.

16.11.2015

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