Coema aprova licenciamento simplificado para reciclagem de resíduos sólidos

11 de dezembro de 2015 - 18:38

Duas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) foram alteradas durante a 58ª Reunião Extraordinária do colegiado, que ocorreu nesta quinta-feira (10), na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Uma terceira entrou em discussão, mas como não houve consenso, um novo encontro foi marcado extraordinariamente para o dia 17 próximo com o intuito de deliberar suas modificações.

A reunião teve início com o Conselho atendendo ao pedido de um movimento organizado por recicladores/catadores de resíduos sólidos, que solicitaram alterações na resolução Coema nº10/2015. Os trabalhadores pediram que o processo de licenciamento ambiental fosse apenas simplificado e isento de taxas para atividades de coleta, transporte, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos e produtos. Os conselheiros aprovaram a mudança, fato que ocasionou uma grande comemoração por parte dos recicladores presentes, que agradeceram aos integrantes.

A resolução que normatiza o cálculo para a cobrança das compensações ambientais também sofreu alterações. Agora, o valor a ser pago pelos empreendedores de atividades com alto potencial poluidor degradador está fixado em 0,5% do valor global da obra. O dinheiro arrecadado através desses pagamentos deve ser destinado para as unidades de conservação, conforme diz o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

A resolução nº 24, de 11 de dezembro de 2014, começou a ser discutida, mas não teve sua apreciação concluída. Ela dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento do que prega a lei complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. As deliberações feitas na reunião da próxima semana incorrerão na competência dos municípios em licenciar atividades de impacto local.

11.12.2015

Fhilipe Augusto
Jornalista/Assessoria de Imprensa da Superintendência Estadual do Meio Ambiente

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