Catadores de materiais recicláveis são isentos de taxas de licenciamento

18 de dezembro de 2015 - 22:48

As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis do Ceará, a partir de agora, estão isentos do pagamento de taxas e se adequam ao modelo simplificado de licença para atividades de coleta, transporte, armazenamento e tratamento de resíduos sólidos e produtos. Essa conquista ocorreu com a aprovação do Coema da Resolução nº10/2015, na última quinta-feira, 10/12. A medida diminui o nível de exigência de documentação e burocracia para emissão de licenças para essas organizações.

O secretário do Meio Ambiente e presidente do Coema, Artur Bruno, que esteve à frente da articulação entre os diversos órgãos, para levar avante essa conquista dos catadores, destacou ser importante promover a inclusão produtiva, com a simplificação do trâmite burocrático a fim de permitir a geração de renda e o fomento ao trabalho das cooperativas e associações de catadores de resíduos reutilizáveis e recicláveis do Estado do Ceará. Ele destacou que ouviu esse pedido durante audiência pública, na Assembleia Legislativa, logo que assumiu o cargo. “O que prometi, cumpri”, falou Artur Bruno.

A representante da Rede dos Catadores, Charliany Morais, presente na reunião do Coema, explicou que tinha de pagar quase R$3mil com as taxas do licenciamento, era por isso “ que ninguém era legalizado. Pediam muita coisa.Essa conquista foi um grande avanço”, comemorou.

Participaram da discussão para a elaboração da minuta de alteração técnicos da Gerência de Controle Ambiental – Gecon da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, técnicos da Coordenadoria de Saneamento – Cosan da Secretária das Cidades, representantes da Rede de Catadores de Materiais Recicláveis do Ceará, representantes da Cáritas Arquidiocesana de Fortaleza e técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável – Codes da Secretária de Meio Ambiente.

Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo destinado a disciplinar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O processo de licenciamento ambiental é composto por três licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). No caso de empreendimentos de pequeno porte e reduzida capacidade poluidora é prevista a possibilidade de instituição de sistema simplificado de licenciamento.

A Licença Simplificada (LS), será concedida exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor-degradador e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos de A, B ou C, constantes da Tabela n° 01 do Anexo III da Resolução Coema nº 08/2002. O processo de licenciamento ambiental simplificado constará de Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação/Operação (LIO).

Art. 11. A Licença Simplificada consiste na fase unificada de emissão das licenças, quando se tratar de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo, nos termos da Resolução Coemanº 04/2012 .

18.12.2015

Assessoria de imprensa da Secretaria do Meio Ambiente
Elizabeth Rebouças – (85) 3101.1235 ou 98848.2022
elizabeth.reboucas@sema.ce.gov.br

Sabrina Lima
Gestora de Célula / Secretarias

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado
Casa Civil
comunicacao@casacivil.ce.gov.br / 85 3466.4898