Passageiros com mobilidade reduzida terão mais facilidades

26 de janeiro de 2016 - 13:08

Pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosos, lactantes,  gestantes e aquelas com crianças de colo terão mais facilidades ao utilizarem veículos que operam no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará nas espécies Serviço Regular Metropolitano e Serviço Regular Metropolitano Complementar. Agora, o acesso aos veículos em operação pode ser pela porta de desembarque, mediante pagamento da tarifa, salvo gratuidades legais. Essa resolução partiu da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, tendo como base solicitação feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará.

De acordo com declarações do conselheiro Hélio Winston Leitão, essa resolução é resultado da provocação de um usuário que se dirigiu à Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania da Comarca de Caucaia, alegando que “a catraca existente em alguns veículos de transporte coletivo é uma verdadeira barreira para pessoas deficientes e para aquelas que estão com a mobilidade reduzida”. Winston atuou como conselheiro relator e o teor apresentado foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da Arce, que tem como presidente Adriano Costa.

A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, segundo Costa que adianta: ”o documento será enviado hoje para publicação oficial”. A medida adotada pela Arce teve como base a Lei Estadual 13.094/2001, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, considerando as Leis Federais números 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A resolução deixa claro que os usuários não sujeitos às gratuidades legais deverão pagar a tarifa, devendo o cobrador acionar o mecanismo de controle de passageiros registrando o acesso equivalente à tarifa paga. E mais: que o procedimento de pagamento da tarifa não poderá importar ao cidadão que acessa o coletivo pela porta de desembarque nenhum tipo de constrangimento ou restrição do seu direito. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará  hoje é formado por Adriano Campos Costa, Arthur Silva Filho, Fernando Alfredo Rabello Franco, Hélio Winston Barreto Leitão e Jardson Saraiva Cruz.
 

26.01.2016

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