Semace consegue R$ 24,5 mi com o BNDES para intensificar ações do CAR no Ceará

16 de maio de 2016 - 20:27

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) conseguiu aporte financeiro de R$ 24,5 milhões junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Ceará. Com essa verba, a autarquia em ação integrada com outras entidades terá condições de intensificar o trabalho junto aos pequenos proprietários rurais (cujas propriedades não ultrapassam quatro módulos fiscais) para que eles concretizem o cadastro, obrigatório por lei.

A data final para a realização do CAR em todo o Brasil foi 5 de maio de 2016. Contudo, a Presidência da República editou uma medida provisória prorrogando por mais um ano o prazo para que os pequenos proprietários possam se cadastrar. Nesse momento, serão contemplados com as ações desenvolvidas a partir desse recurso os 109 municípios nos quais o Instituto de Desenvolvimentos Agrário do Ceará (Idace) concretizou a base fundiária das propriedades. A expectativa do Governo do Ceará é alcançar mais de 160.000 imóveis rurais nessas localidades.

Segundo o superintendente da Semace, José Ricardo Araújo, com esse recurso financeiro o Estado terá capacidade para incrementar o auxílio aos pequenos proprietários na realização do CAR. “Com esse dinheiro nós poderemos contratar uma empresa através de licitação para atuar diretamente no campo ao lado dos agricultores. Além disso, está prevista uma massificação da informação através da comunicação, para que a mensagem da necessidade deles aderirem ao Cadastro chegue em todos as comunidades. Será um trabalho intenso, mas que esperamos alcançar nossas metas”, informou o titular da Superintendência.

O Ceará já registrou 39.276 propriedades cadastradas até o final do mês de abril. Esse quantitativo representa 33,36% da área passível de cadastramento no estado, que é de 7.948.067 hectares, segundo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Quem não fizer o CAR ficará impedido de obter licenças ambientais, financiamentos, ter acesso à emissão das cotas de Reserva Ambiental, benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

O CAR consiste no registro eletrônico de informações georreferenciadas de imóveis rurais, com delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas rurais consolidadas e áreas de interesse social e de utilidade pública. Todos esses dados irão compor uma base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

16.05.2016

Fhilipe Augusto
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