Semace adotará modelo do Ibama para novo Centro de Triagem de Animais

1 de julho de 2016 - 16:03

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) adotará o modelo do Ibama, no projeto de construção do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), considerado padrão no país. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (30), pelo superintendente da Semace, Ricardo Araújo, durante visita à unidade de triagem do Ibama, localizada em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luis-MA. O projeto tem a parceria institucional da Secretaria do Meio Ambiente (Sema).

A visita foi acompanhada pelo superintendente do Ibama no Ceará, Carlos Alexandre Alencar, e pelo superintendente local do órgão, Pedro Leão. O diretor de Fiscalização da Semace, Tiago Bessa, e o responsável pela Defesa da Fauna da autarquia, Roberto Cavalcante acompanharam. O grupo conheceu a estrutura física do local, o fluxo dos animais, funcionamento e a manutenção do equipamento.“O apoio técnico do Ibama nos dá a segurança de que teremos um Cetas de excelência no Ceará”, afirmou Araújo.

O Centro de Triagem é o local previsto em lei para o abrigo de animais silvestres resgatados de criadouros clandestinos, de situação de maus tratos ou entregues voluntariamente pelo cidadão. Pássaros, macacos, lagartos e outras espécies de animais típicos da Caatinga são classificados e tratados por especialistas, antes de serem devolvidos à natureza. Uma unidade do Ibama funciona em Messejana, em Fortaleza, em parceria com a Semace. Mas o equipamento se tornou pequeno para o número crescente de resgates.

Cetas será em Caucaia

Um grupo de trabalho formado pela Semace, Sema e Ibama realiza os estudos técnicos para a construção do Cetas. Segundo os estudos, o equipamento será instalado no Parque Botânico, localizado em Caucaia, uma das Unidades de Conservação sob a responsabilidade da Sema. Pesou favoravelmente na escolha o fato da unidade estar numa área de transição entre o litoral e o sertão, a localização próxima à capital e o acesso fácil à principais estradas.

O que diz a lei

Com a publicação da Lei Complementar 140 de 2011, o Estado passou a ter competência para aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre e também ficou responsável pelo controle da apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros, pesquisa científica ou que estejam vinculados aos processos de manejo de fauna nas áreas licenciadas pelo Ceará.
 

01.07.2016

Alberto Perdigão
Assessor de Imprensa da Semace
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