Obrigatoriedade dos faróis acesos em luz baixa também vale nas rodovias instaladas em Fortaleza

7 de julho de 2016 - 21:00

Os motoristas que circulam pelas rodovias federais e estaduais devem manter, a partir desta sexta-feira (8) os faróis  acesos em luz baixa. A obrigatoriedade é determinada pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, alterando o item I do Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro CTB e também vale para as rodovias estaduais instaladas em Fortaleza.

A íntegra da nova redação do referido artigo é a seguinte: *Art. 40, item I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias*.

Após a publicação no Diário Oficial da União, passaram-se 45 dias para a nova Lei entrar em vigor. Nesse período, as abordagens aos motoristas, durante as operações de fiscalização foram realizadas ações educativas, no sentido de alertar para a exigência a partir de 8 de julho da obrigatoriedade do uso de faróis acesos em luz baixa durante o dia.

Em Fortaleza, são as seguintes as rodovias estaduais em que os condutores devem manter os faróis acessos em luz baixa são as seguintes, com os respectivos quantitativos de tráfego de veículos:

1-CE 025 (Avenida Maestro Lisboa): 35 mil por dia (nos dois sentidos,
ida e volta)
2-CE 040 (Avenida Washington Soares): 90 mil veículos por dia
3-CE 401 (Avenida Senador Carlos Jereissati): 64 mil
4-CE 402 (Avenida Ministro José Américo): 42 mil
5-CE 403 (Avenida Washington Soares, trecho entre Viaduto do Palácio
Iracema e a Avenida Rogaciano Leite): 39 mil
6-CE 404 (Av. Washington Soares, trecho entre Rua Israel Bezerra até a
Rua Atilano Moura): 62 mil

07.07.2016

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