Governo do Ceará e movimentos de mulheres celebram 10 Anos da Lei Maria da Penha
5 de agosto de 2016 - 19:19
A Lei Maria da Penha, marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, completa no próximo domingo (7), uma década de existência. Para celebrar as conquistas, fazer um balanço e fortalecer a discussão, o Governo do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres e do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, em parceria com o Instituto Maria da Penha, realiza Ato Público e Cultural pelos 10 Anos da Lei Maria da Penha no próximo domingo, na Avenida Beira Mar, a partir das 15 horas.
Com o tema “Uma Vida Sem Violência é Direito de Todas Nós”, o encontro contará com a presença de Maria da Penha Maia Fernandes e haverá apresentações artísticas, musicais, distribuição de material educativo e pronunciamento de representantes dos diversos segmentos sociais.
Para Camila Silveira, coordenadora de Políticas para as Mulheres do Governo do Estado, a data é de fundamental importância, pois fortalece o debate em torno do tema, levando toda a sociedade a refletir, conhecer e promover o enfrentamento à violência contra a mulher.
Saiba mais sobre a Lei
Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06, cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Quais as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Violência Física
Tapas, socos, puxões de cabelo, beliscões, pontapés ou qualquer agressão corporal.
Violência Moral
Ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos.
Violência Patrimonial
Posse, roubo, destruição parcial ou total de seus objetos e valores.
Violência Psicológica
Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, vigilância, perseguição, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
Violência Sexual
Presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que induza a mulher a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Serviço
Data: 7 de agosto de 2016 (domingo)
Horário: 15h
Local: Avenida Beira Mar – ao lado do Espigão da Avenida Rui Barbosa
05.08.2016
Rodrigo Cavalcante
Articulador
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres
Gabinete do Governador
(85) 3133.3726 / 98871.0291