Jucec estabelece prazo para retirada de documentos de contribuintes

21 de setembro de 2016 - 18:50

​Os documentos de escrituração mercantil, como livros, certidões e as vias do contribuinte dos documentos de registro não retirados até 30 dias corridos, contados do deferimento do pedido, serão eliminados. A medida adotada pela Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), que entra em vigor a partir do dia 1º de outubro, tem como base o Art. 78 do Decreto 1.800/96, que regulamenta a lei nº 8.934/94 e dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.

 

De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, a medida visa a desafogar e organizar o setor de expedição da Autarquia, diminuindo o risco de documentos extraviados. “A Jucec ainda guarda a via do contribuinte de documentos deferidos no ano passado, o que causa grande acúmulo de documentação. O Decreto 1.800/96 nos permite fazer o descarte dessa documentação, por isso vamos adotar essa medida”, explicou.

 

Após o deferimento do registro de empresas e de certidões, a documentação do solicitante fica disponível no setor expedição, na sede da Jucec ou nos escritórios regionais, caso o protocolo tenha sido feito em algumas dessas unidades. Para receber a documentação solicitada, basta apresentar o protocolo recebido – composto por uma etiqueta com uma numeração de 7 dígitos colada no Documento de Arrecadação do Estado, DAE, pago.

 

Nos casos em que a documentação for eliminada e, após o descarte, o contribuinte vier requisitá-lo, poderá ser solicitado uma certidão de inteiro teor, uma cópia, do documento desejado. Para isso, será necessário preencher o requerimento para certidões e livros e o Dae, disponíveis no site da Jucec , fazer o pagamento da taxa de acordo com o tipo jurídico da empresa e quantidade de documentos, e protocolar.

 

21.09.2016

     

Assessoria de Comunicação da Jucec
Mariana Menezes
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