Registro de imóveis: AL aprova lei que reduz despesas para famílias de baixa renda

26 de outubro de 2016 - 21:44

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei que reduz em 70% todas as despesas processuais e emolumentos para registro de imóveis da Cohab/CE. O benefício é destinado a pessoas de baixa renda. “A propositura terá um impacto social muito grande porque, de imediato, vai beneficiar cerca de 19 mil famílias no processo de Regularização Fundiária Urbana de Fortaleza”, informa o secretário de Relações Institucionais, Nelson Martins.

Inicialmente, três mil famílias encontram-se aptas para retirar o registro do imóvel e garantir o papel da casa. Outras 16 mil famílias serão convocadas para regularizar a documentação e, só então, realizar os procedimentos necessários para concluir o processo. Segundo Nelson Martins, “o benefício acaba garantindo que a família passe a ser legalmente proprietária do imóvel”.

Antes, para registrar o imóvel, o proprietário tinha que pagar a quantia de R$ 308,85 e uma taxa de R$ 120,62, destinado para Companhia de Habitação do Ceará (Cohab/CE), totalizando R$ 429,47. Com a lei, não há mais a aplicação do valor para a companhia e as despesas para o registro do imóvel ficam reduzidas em 70%, resultando no pagamento de apenas R$ 92,65. “Se considerarmos as 19 mil famílias que são beneficiárias de imóveis da Cohab, a lei vai garantir uma economia de aproximadamente R$ 6,4 milhões”, pontua o secretário.

A luta para garantir o papel da casa foi iniciada quando o então secretário das Cidades, Camilo Santana, abriu uma discussão sobre o assunto e pediu um estudo. Agora, como governador, ele concretiza um marco na legislação que garante esse benefício aos cidadãos cearenses. “A lei é um entendimento que envolveu o Governo do Ceará, o Tribunal de Justiça e a Prefeitura de Fortaleza”, finaliza Nelson Martins.

Regularização Fundiária Urbana

Consiste no conjunto de ações jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a fim de autorizar a documentação das ocupações de imóveis de domínio ou posse do Estado do Ceará. A medida visa a garantir o direito social à moradia, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O procedimento serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, garantindo a segurança jurídica da posse, bem como identificação, atualização e reconhecimento dos domínios existentes por meio do fornecimento de peças técnicas (memorial descritivo e planta georreferenciada).

Com a lei, o Ceará insere-se em um cenário que garante a regularização fundiária sustentável, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos cearenses e o progresso dos indicadores sociais das comunidades urbanas, sobretudo nos quesitos saúde, segurança e meio ambiente, o que beneficiará a toda sociedade.

26.10.2016

Wiarlen Ribeiro
Repórter / Célula de reportagem

Expediente imprensa 10out-01