Programa Estadual de Fortalecimento ao Controle Administrativo tem lei sancionada

13 de janeiro de 2017 - 18:28

 

No ato de assinatura, Camilo Santana ressaltou o papel de relevância exercido pelos procuradores do Estado na manutenção da seriedade e fiscalização das práticas administrativas

 

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Foi sancionada pelo governador Camilo Santana, na tarde desta sexta-feira (13), no Palácio da Abolição, a lei que cria o  Programa Estadual de Fortalecimento ao Controle Administrativo e institui o Fundo Estadual de Fortalecimento ao Controle Administrativo, integrante do Plano de Sustentabilidade para o Desenvolvimento do Estado. O programa tem como objetivo incentivar e promover ações e projetos voltados à prevenção, fiscalização e repressão de qualquer ato, de agente público ou privado, pessoa física ou jurídica, praticado em detrimento de interesses e serviços da administração pública.

170113 FORT CTR ADM JW8568 webNo ato de assinatura, Camilo Santana ressaltou o papel de relevância exercido pelos procuradores do Estado na manutenção da seriedade e fiscalização das práticas administrativas. “Estamos assinando aqui um documento de grande importância para o controle administrativo”, comentou.

O procurador geral adjunto de Consultoria Administrativa e Contencioso Geral, João Régis Nogueira Matias, celebrou a sanção da lei. “Para nós, procuradores do Estado, que somos o órgão dentro da estrutura do Executivo encarregado de fazer o controle da legalidade dos atos da administração, medidas como essa são importantes porque significam o fortalecimento dessa atividade e demonstram o interesse do governador de incentivar as boas práticas. A criação do Fundo vai ser importante para a Procuradoria desempenhar melhor a atividade”, expôs.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa, através da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no dia 16 de dezembro de 2016.

13.01.2017

André Victor Rodrigues
Repórter / Célula de Reportagem

Fotos: José Wagner / Governo do Ceará

Expediente imprensa 05dez 2016-01