Governo garante reforço do programa Agentes de Leitura e de projetos culturais com leis aprovadas na Assembleia

6 de abril de 2017 - 17:21 # # # # # #

Duas importantes leis que beneficiam a cultura cearense foram aprovadas nesta quinta-feira (6), depois de serem enviadas a Assembleia Legislativa pelo Governo do Ceará. A primeira, fruto da mensagem governamental 8.108, de 24 de fevereiro de 2017, institui o programa Agentes de Leitura, reforçando uma ação da política cultural em que nosso Estado foi pioneiro e que serviu de modelo para todo o Brasil, adotado pelo Ministério da Cultura. A segunda, originária da mensagem 8.110, promove inclusões no calendário cultural e social do Ceará, apoiando o fortalecimento de iniciativas culturais da sociedade civil e de uma política cultural descentralizada.

A primeira mensagem institui o programa Agentes de Leitura do Ceará, com a finalidade de promover o acesso ao livro e á leitura como ação estratégica de inclusão social, desenvolvimento social e cidadania, com ênfase na formação de leitores e na fruição literária no âmbito familiar das comunidades de baixa renda.

As ações serão desenvolvidas a partir das dimensões cultural e social, ficando a Secult, responsável pelo programa, autorizada a firmar acordos de cooperação técnica e financeira com as prefeituras, universidades públicas, institutos e fundações.

A aprovação da lei chega em momento de proximidade do principal evento cultural do Estado, a Bienal Internacional do Livro do Ceará, cuja 12a. edição acontece de 14 a 23 de abril, no Centro de Eventos do Ceará, com entrada franca em todas as atividades, de 9h às 22h. A programação completa do evento já está disponível nos sites www.secult.ce.gov.br ewww.bienaldolivro.cultura.ce.gov.br.
Calendário cultural: reconhecimento aos aprovados em editais

O segundo projeto estabelece que todos os projetos e eventos culturais selecionados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e apoiados pelo Fundo Estadual de Cultura e pelo Mecenato Estadual passam a integrar imediatamente o calendário social e cultural do Estado, sem necessidade de aprovação de lei específica para cada projeto cultural.

Uma portaria a ser publicada pela Secult definirá quais editais passarão a ter todos os seus projetos aprovados incluídos, automaticamente, no calendário social e cultural do Ceará. A nova lei reforça o reconhecimento aos projetos aprovados em editais da Secult, cuja seleção é feita de forma transparente, isenta e democrática, com a formação de comissões que contam com maioria da sociedade civil, indicados após debates com cada setor ou linguagem, e com representantes do Poder Público.
06.04.2017

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