Sefaz identifica R$ 1,19 bi de diferença no faturamento informado pelas empresas cearenses

12 de julho de 2017 - 16:33 # # # #

Foto: Marcos Studart/Governo do Ceará Ascom/Sefaz Fernanda Teles 991315115/31019480

Um total de 1.011 empresas deixaram de informar, ao fisco estadual, o montante de R$ 1,19 bilhão nas vendas a crédito e débito, nos anos de 2015 e 2016. O secretário da Fazenda, Mauro Filho, anunciou os números em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (11), na sede da Secretaria da Fazenda. Ao todo, mais de 30 segmentos foram identificados na operação que envolveu 400 auditores da Sefaz.

A maior divergência foi observada no comércio varejista, cujo valor soma R$ 750,2 milhões. O segmento de bares e restaurantes aparece na segunda colocação que deixou de informar a venda de R$ 115,4 milhões. A indústria, com R$ 83,4 milhões foi a terceira colocada no ranking das diferenças identificadas. “Com tamanha disparidade, o maior prejuízo recai sobre a população, pois há uma inevitável queda na capacidade de investimento do Estado. É preciso que esses empresários compreendam que imposto não pago significa menor investimento em educação, saúde, segurança pública e em todas as áreas prioritárias da gestão estadual”, argumenta o secretário.

Empresas

As empresas identificadas na operação terão até o dia 31 de julho para recolher, espontaneamente, o valor do ICMS relativo à diferença. A comunicação já foi enviada para todas as 1.011 empresas, através do Sistema de Gestão Tributária (Siget). Caso o débito não seja regularizado, a Sefaz dará início, em 1 de agosto, aos procedimentos fiscais cabíveis, dentre eles fiscalização para o devido lançamento do crédito tributário, perda de credenciamento, além de outras medidas como multa de 30% sobre o valor total das vendas não informadas.

Durante a coletiva, o secretário Mauro Filho, anunciou ainda que o cruzamento das informações enviadas pelas empresas passará a ser feito, mensalmente, a partir do próximo mês de agosto. A operação cartão de crédito é respaldada pela Lei estadual n 13.975, de 14 de setembro de 2007, que obriga todas as operadoras de cartão de crédito a fornecer à Secretaria da Fazenda as informações de faturamento, por pessoa jurídica.