Trotes prejudicam atendimentos da Central Telefônica 155 do Governo do Ceará

21 de novembro de 2017 - 16:21 # # # #

Assessoria de Comunicação da CGE - (85) 3101.3474

Só de janeiro a outubro de 2017 foram registrados 5.796 trotes ao Call Center

Principal canal de entrada de demandas de Ouvidoria e Acesso à Informação do Estado, a Central de Atendimento Telefônico do Governo do Ceará busca inibir os trotes realizados ao serviço. De acordo com levantamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), só de janeiro a outubro deste ano, foram registrados 5.796 trotes à Central 155.

“O cidadão precisa compreender que a partir do momento em que ele utiliza de forma errônea o serviço oferecido pelo Governo do Estado, ele está tirando oportunidade de outro cidadão buscar seus direitos. É o mesmo que privá-lo de sua cidadania. Além da questão social, trote também é crime”, destaca a orientadora da Célula de Atendimento da Central 155, Zeneide Araújo.

“Uma das medidas que adotamos para tentar inibir este tipo de infração é a conscientização. Nós buscamos mostrar para a população a importância do serviços públicos oferecidos por meio de telefonia, sempre destacando que a prática do trote leva ao descrédito do número pelo qual a chamada foi realizada”, ressaltou.

Além do trabalho de conscientização, a CGE vêm trabalhando em soluções tecnológicas para reduzir os impactos dos trotes ao serviço de telefonia oferecido pela Central, como explica o orientador da Célula de Gestão de Infraestrutura, da Segurança e das Operações de TIC da CGE, Tiago Monteiro. “Recentemente, a CGE incorporou um novo mecanismo de defesa contra os trotes que estão sendo registrados contra a Central 155, a Blacklist, uma ferramenta responsável por gerar os bloqueios dos números pelos quais os trotes estão sendo realizados”, afirmou.

Trote é crime

De acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento é considerado crime, estando o cidadão sujeito a detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.