Ceará muda regras para combate e prevenção a incêndios florestais

7 de dezembro de 2017 - 17:26 # # #

Demétrio Andrade - Ascom / Sema

Após aprovação de lei pelos deputados estaduais, medida que altera regras segue para sanção do governador Camilo Santana e divulgação no Diário Oficial do Estado, para entrar em vigor

O Projeto de Lei Complementar do Executivo que institucionaliza ações de prevenção e combate a incêndios florestais no Ceará foi aprovado, nesta quinta-feira (7), na Assembleia Legislativa. A matéria trata também do controle e proibição do uso do fogo em queimadas nos períodos mais críticos, coincidentes com maior incidência de focos de calor, bem como passa a permitir a contratação temporária de brigadistas.

Pela nova lei, constituem infrações:

Infração

Multa (em Unidade Fiscal de Referência no Ceará – UFIRCE *)

• Utilizar fogo para espalhar e/ou facilitar o corte da cana-de-açúcar: 676,74;

• Utilizar fogo para facilitar a capinação ou limpeza de qualquer área: 0,54 por metro quadrado de área queimada;

• Provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente: 406,04;

• Causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, madeiras, mobílias, galhos folhas e lixo doméstico: varia de 81,20 a 406,04 de acordo com o material queimado;

• Soltar balões que possam provocar incêndio na vegetação: 406,04

* 1 UFIRCE = R$ 3,94

Além das multas previstas, o infrator também fica obrigado a reparar danos e tem a restrição a benefícios fiscais concedidos pelo poder público estadual e linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito do Estado. A restrição terá duração de um ano e será dobrada em caso de reincidência. O infrator terá 20 dias para apresentar defesa na esfera administrativa e as multas serão aplicadas, obrigatoriamente, em atividades de prevenção e combate a incêndio florestal.

A exceção será a permissão do emprego do fogo em queima controlada ou justificados em peculiaridades locais ou regionais. A queima controlada é o emprego de fogo como fator de produção e manejo em atividades agrosilvopastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites previamente definidos, entre outras particularidades (lei na íntegra: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2017/8196.htm).

Brigadistas

O projeto foi elaborado pelo Comitê Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna), coordenado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) desde 2004. O combate a incêndio florestal será exercido pelo Corpo de Bombeiros e pela Sema.

Como marco importante, a lei visa regulamentar a contratação temporária de brigadas de prevenção e combate a incêndios florestais, além de reconhecer a importância do brigadista na prevenção e combate a incêndios florestais no Estado, estejam eles atuando de forma contratada ou como voluntário. Com esse marco legal, a Sema poderá ter o respaldo para contratar brigadistas florestais para atuar na proteção das 23 unidades de conservação estaduais e ainda no Corredor Ecológico do rio Pacoti. “Pretende-se, dessa forma, diminuir a incidência de incêndios florestais e queimadas controladas não autorizadas, diminuindo a área afetada pelo uso do fogo no estado e contribuindo para que a biodiversidade esteja mais bem protegida desse tipo de desastre”, explica o secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno.

Os brigadistas são profissionais que formam brigadas temporárias que vão atuar em Unidades de Conservação do Estado do Ceará. A contratação de brigadistas florestais por tempo determinado será efetuada por processo seletivo, com prazo máximo de seis meses. A prorrogação é admitida em casos específicos, mas não pode ultrapassar dois anos. Já remuneração não pode ultrapassar vencimentos de servidores que desempenhem função semelhante ou valores aplicados no mercado de trabalho (na ausência de função equivalente).