Legislação estimula e incentiva plantio de espécies vegetais nativas no Ceará

15 de fevereiro de 2018 - 17:11 # # #

Demétrio Andrade - (085) 8814.8286

Conhecer para conservar. Em consonância com o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, Lei Estadual 16.002/2016, assinada pelo governador Camilo Santana, foram publicadas no Diário Oficial do Estado as instruções normativas 01/2018 e 02/201. A primeira orienta os gestores de viveiros públicos sobre a não produção de espécies exóticas invasoras e a seguinte, lista espécies nativas recomendadas para ações de florestamento e reflorestamento no Ceará.

O objetivo é estimular o uso de espécies nativas em projetos de plantios de árvores, para formar florestas, arborização urbana e paisagismo, bem como orientar gestores de viveiros públicos municipais quanto a produção das mesmas em oposição à produção das exóticas e das exóticas invasoras. Estas, danosas ao ecossistema no qual foram indevidamente inseridas.

Segundo o secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno, o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas “estimula e incentiva os municípios do Estado do Ceará a elaborarem os seus planos de arborização utilizando e valorizados as espécies vegetais nativas, evitando as exóticas invasoras, como aconteceu em passado recente”.

Um marco

Para Doris Santos, da Coordenadoria de Biodiversidade (Cobio), “pela primeira vez” um instrumento normativo deste tipo é publicado. “É um marco na história do ambientalismo no Ceará”, disse.

Os referidos instrumentos foram elaborados e serão atualizados periodicamente pelo Grupo de Trabalho Multiparticipativo (GTM), instituído por meio do Decreto Estadual Nº 32.146 de 27 de janeiro de 2017 e composto por 14 instituições públicas responsáveis por avaliar, elaborar e implementar o Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental no Estado do Ceará.

Integram o grupo de trabalho, as seguintes instituições: Secretaria do Meio Ambiente (Sema); Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH); Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme);Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA); Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh); Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Universidade Federal do Ceará (UFC); Universidade Estadual do Ceará (Uece); Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab); Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e Secretaria da Agricultura Pesca e Aquicultura (Seapa).