Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

ADAGRI

Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Presidência
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica
  2. Assessoria de Controle Interno
  3. Assessoria de Comunicação
  4. Assessorias Técnicas
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Diretoria de Sanidade Vegetal
  2. Gerência de Sanidade Vegetal e Certificação Fitossanitária
  3. Gerência de Fiscalização de Insumos Agrícolas e de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
  4. Diretoria de Sanidade Animal
  5. Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
  6. Gerência dos Programas Sanitários, Aquicultura e Pesca
  7. Gerência de Emergência e Informação Sanitária Animal
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL
  1. NÚCLEOS REGIONAIS DE DEFESA AGROPECUÁRIA (14)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
  2. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  3. Gerência Administrativo-Financeira
  4. Gerência de Tecnologia da Informação
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual de Defesa Agropecuária
Competências

À Adagri, entidade executiva do Sistema de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, compete:

exercer o poder de polícia sanitário e fitossanitário, dirigir, regular e fiscalizar as atividades agropecuárias, nos termos desta Lei (17.745), e das demais normas legais, regulamentares e consensuais pertinentes;

elaborar e executar análises de risco para identificação de ameaças que possam, efetiva ou potencialmente, afetar negativamente o agronegócio e a agricultura familiar;

representar o Estado do Ceará nos fóruns competentes na área de defesa agropecuária.

 

Lei nº 17.745– DOE 04/11/2021