Gratificação de Desempenho Ambiental é ampliada para todo o Sistema Estadual do Meio Ambiente

26 de maio de 2017 - 18:30 # # #

Alberto Perdigão Assessoria de Comunicação da Semace Twitter: @Semace Facebook: semace.gov

O benefício entra em vigor com a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado, devendo ser pago com receita da cobrança de autorização de obras em unidades de conservação administradas pela Sema

O Projeto de Lei que amplia o direito à Gratificação de Desempenho Ambiental para todos os servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) foi aprovado, nesta quinta-feira (25), pela Assembleia Legislativa. A nova lei dá aos servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) cedidos à Secretaria do Meio Ambiente (Sema) a mesma gratificação, concedida no órgão de origem, por meio de pactuação de metas semestrais.

A GDAM foi instituída pela Lei nº 14.334/2009 e alterada pela Lei 15.739/2014. A medida prevista na nova alteração corrige uma distorção que se mantinha, desde a criação da Sema, quando servidores da Semace foram cedidos à nova secretaria, que não oferecia a gratificação. O benefício entra em vigor com a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado, devendo ser pago com receita da cobrança de autorização de obras em unidades de conservação administradas pela Sema.