Registro empresarial passa a ser somente digital

30 de abril de 2019 - 15:48 # #

Ascom Jucec

 

Terceira etapa do cronograma de obrigatoriedade do registro digital é implantada tornando o registro de empresas 100% digital

A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), passa a receber processos de abertura, alteração e extinção de empresas somente pela internet, a partir desta quinta-feira (02/05), com a última etapa de implantação do calendário de obrigatoriedade do registro digital em que processos de alteração de qualquer natureza jurídica e agentes auxiliares passam a ser exclusivamente digitais.

O registro digital de empresas tem o propósito de simplificar e dar maior celeridade aos processos enviados à Jucec, segundo a presidente da autarquia estadual, Carolina Monteiro. “O processo digital reduz o tempo de tramitação dos processos, bem como diminui custos para o empresário cearense visto que tudo ocorre em ambiente virtual, sem necessidade de deslocamento. Além disso, o processo digital garante maior segurança jurídica ao registro empresarial, haja vista o uso do certificado digital, dificultando as fraudes”.

O calendário de obrigatoriedade do registro digital teve início no dia 11 de março, quando passaram a ser somente digitais processos de enquadramento, desenquadramento, reenquadramento, balanço, os fechamentos de empresas e todos os tipos de registro de Empresário Individual. Dando continuidade ao cronograma, no dia 01 de abril passaram a ser exclusivamente digitais os processos de abertura de empresas, com a exceção de Cooperativas que ainda podem optar por processos em papel ou digital.

Registro Digital

O Registro Digital consiste na tramitação de todo o processo de abertura, alteração e extinção de empresas 100% pela internet, com assinatura digital (por meio de certificado digital) e segurança jurídica, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana.

Os requisitos para uso da registro digital são:

-Ter acesso à internet;

-Possuir Certificado Digital (e-cpf) devidamente instalado no computador para assinar o documento eletrônico;

-Arquivo a ser registrado em PDF A, de no máximo 10 MB;

Para saber mais, acesse