SPS e Uece definem regras para evitar fraudes no sistema de cotas raciais

17 de junho de 2019 - 17:17 # # # #

Ascom SPS

A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) estão em diálogo para traçar estratégias que evitem fraudes e melhor qualificar o sistema de cotas raciais na instituição de ensino superior. Na última semana, a coordenadora de políticas públicas para promoção da igualdade racial da SPS, Zelma Madeira, e o reitor da universidade, Jackson Sampaio, além do vice-reitor, pró-reitores e a comissão de vestibular, estiveram reunidos definindo alterações que devem começar a valer a partir do próximo edital do vestibular 2020.1 da Uece.

De acordo com Zelma, a principal mudança é a implantação de uma comissão de heteroidentificação que complementa a autodeclaração dos candidatos negros. Para os candidatos indígenas, haverá a necessidade de declaração da Funai e da entidade do povo/etnia para complementar a autodeclaração do candidato indígena. Além disso, as instituições realizarão oficinas sobre a temática da promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo; e criarão um monitoramento dos estudantes cotistas para avaliar a política de ação afirmativa.

Cota não é Favor

“A ideia é evitar fraudes no sistema e fazer com que a política seja utilizada por quem realmente tem direito. Precisamos articular as políticas de cota junto às políticas de permanência estudantil, entendendo que a maioria dos alunos cotistas enfrenta problemas financeiros e as bolsas voltadas para assistência estudantil devem ter este mesmo público como prioritário, para que possamos, de fato, efetivar esta política no Estado do Ceará. Cota não é favor, é direito”, conclui.

Atualmente, estudam na instituição 421 alunos cotistas, sendo 385 da Capital e 36 do interior. Se a universidade identificar casos de fraude, o aluno beneficiado perderá sua vaga, além de responder legalmente por seus atos. Forjar cota é crime de falsidade ideológica e dá prisão, de um a cinco anos. (artigo 299 do Código Penal brasileiro).