Gestão da talidomida será debatida em seminário regional

16 de setembro de 2019 - 14:29 # # # #

Fátima Holanda - Ascom da Sesa

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com o Ministério da Saúde, realiza nesta quarta-feira, 18 de setembro, das 8 às 16 horas, o Seminário Regional sobre a Gestão da Talidomida – Norte/ Nordeste. O evento ocorrerá na Escola de Saúde Pública do Ceará. Estarão presentes profissionais de saúde do Maranhão, Piauí, Pará e de Tocantins.

O seminário contará com um público de 200 profissionais de saúde. Participarão técnicos das áreas de Assistência Farmacêutica, da Vigilância Sanitária, do Programa de Hanseníase e Atenção Básica da Sesa, dos Municípios acima de 100 mil habitantes, das 22 Regionais de Saúde, das Unidades de Referência (Centro Dona Libânia), Hospital Walter Cantídio, Hospital São José, CRIO, Hospital Infantil Albert Sabin, Hospital Geral de Fortaleza, Instituto do Câncer.

“Esse seminário é importante para consolidar a discussão entre os estados convidados e os profissionais de saúde que trabalham com a talidomida, além de fortalecer um debate qualificado junto aos gestores estaduais, Anvisa e Ministério da Saúde. Promover o uso racional do medicamento Talidomida e maior segurança dos pacientes”, destaca a supervisora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Sesa, Dolores Fernandes.

A talidomida é um medicamento de uso controlado para pacientes com hanseníase, IST/AIDS, doenças crônico-degenerativas, lúpus, doença enxerto contra hospedeiro, por exemplo. A utilização desse medicamento exige uma série de medidas de controle, a exemplo de produção, prescrição e dispensação, de acordo com a Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003 e a Resolução – RDC nº 11, de 22 de março de 2011, RDC 24, de 12 de abril de 2012, pelos danos causados durante a gestação.

Serviço:

Seminário Regional sobre a Gestão da Talidomida – Norte/ Nordeste
Dia: 18 de setembro de 2019
Horário: 8 às 16h
Local: Escola de Saúde Pública do Ceará – Av. Antônio Justa, 3161, Meireles