Programa de regularização de débitos de IPVA e multas do Detran é aprovado na Assembleia

5 de dezembro de 2019 - 16:38 # # # # # #

Raquel Mourão - Ascom Sefaz

Aprovado, nesta quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei (PL) do Poder Executivo que estimula a regularização de veículos. Agora, contribuintes com dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de trânsito terão a oportunidade de pagar os débitos com a dispensa de multas, juros e taxas. A matéria segue para sanção do governador Camilo Santana e posterior publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a proposição, contribuintes do IPVA, com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão ter multas e juros totalmente perdoados se realizarem o pagamento, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019. Caso optem pelo parcelamento, o desconto será de 75%. Para tanto, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A proposta determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Já os débitos de IPVA anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, serão remitidos (perdoados) pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.

Poderão também ser renegociadas dívidas adquiridas junto ao Detran-CE até 31 de dezembro de 2017, no valor de até mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), que corresponde a R$ 4.260,00. A remissão, conforme o texto, fica condicionada à regularização do licenciamento veicular referente a 2018 e 2019. Para ter acesso ao benefício, os donos de veículos precisam estar adimplentes com o IPVA, o Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) e multas de outros órgãos de trânsito e Detran referentes a 2018 e 2019. A matéria entende como débitos as multas de trânsito e de transporte, taxas de licenciamento, de estadia de veículo, e de reboque.

A mensagem do governador Camilo Santana, que acompanha o projeto de lei, esclarece que a iniciativa tem o objetivo de possibilitar que mais de 300 mil proprietários de veículos automotores fiquem adimplentes. O texto diz também que a proposta busca estimular a economia cearense, permitindo que uma quantidade significativa de empresas que estão impedidas de participar de licitações, devido à impossibilidade de obter certidão negativa de débitos estaduais, voltem a competir.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o projeto aprovado abre chance para a quitação dos débitos. “Essa é uma oportunidade para regularizar a situação, porque isso gera impactos, às vezes por conta de inscrição na Dívida Ativa, de pendências junto ao Poder Estadual. E este é um desconto bem interessante”, ressaltou.

Com o Programa de Estímulo à Regularização de Débitos de Veículos, a expectativa do Governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 40 milhões.

Para o Superintendente do Detran, Igor Ponte, o programa atende aos anseios da população cearense e chega num momento específico da economia do país. “Através desse programa, o Detran-CE oferece a oportunidade a milhares de pessoas que tiveram seu planejamento de renda comprometido pela desaceleração da economia e, em virtude disso, acumularam dívidas, a quitarem seus débitos e voltarem a utilizar seus veículos com tranquilidade, representando também um incremento na economia de empresas e cidadãos que precisam de seus carros e motocicletas para o o desenvolvimento de suas atividades econômicas, contribuindo assim para a retomada do crescimento de uma forma geral, além de contribuir com a segurança no trânsito do nosso estado”.