Com 90 pessoas presas em abril, Ceará registra redução em furtos a comércios

15 de maio de 2020 - 13:31 # # # #

Ascom SSPDS Texto Carlos Gibaja - Foto

Somente no mês de abril deste ano, 90 pessoas foram capturadas por furtos qualificados contra estabelecimentos comerciais em todo o Ceará. Desse número, 44 capturas foram registradas só em Fortaleza por esse tipo de delito, de acordo com dados da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Os dados também apontam uma redução nos casos de furtos na Capital e no Estado.

Também conforme estatísticas compiladas pela Geesp, do dia 20 de março ao dia 13 de maio de 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado, Fortaleza apresentou uma redução de 43,6% em arrombamentos contra comércios, indo de 674 para 380. No Ceará, a retração no mesmo período foi de 44,6%, indo de 1.189 para 659 casos. O recorte temporal marca o início das medidas de isolamento social no Estado.

As cúpulas da pasta e das vinculadas acompanham de perto os casos registrados nas delegacias e direcionam ações visando coibir esse tipo de crime. Para tanto, existe um trabalho preventivo, em especial na região dos bairros Aldeota e Centro, nas Áreas Integradas de Segurança 1 e 4, respectivamente. Territórios e adjacências que concentram diversos estabelecimentos comerciais na Capital.

Desde a última terça-feira (12), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) realiza ações diárias com abordagens preventivas no intuito de evitar furtos a estabelecimentos comerciais. A medida ganhou reforço no patrulhamento visando coibir a ação de criminosos.

Informações falsas

A SSPDS ressalta ainda que existem textos apócrifos divulgados em aplicativos de mensagens sobre vários arrombamentos em uma única noite em lojas na Aldeota. Informações que foram desmentidas pelos próprios estabelecimentos. A pasta orienta a população a não divulgar relatos incertos e boatos que recebam em redes sociais. É importante que todos estejam cientes que espalhar informações mentirosas é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem pratica esse tipo de delito é de um a seis meses de detenção, ou multa.

Importância do registro de BO

A Secretaria reforça que os casos registrados por meio do Boletim de Ocorrência são investigados pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Além de subsidiar as apurações, por meio dessas informações a pasta realiza os planejamentos de ações ostensivas e preventivas. “A notificação por meio do BO é um ato de cidadania e responsabilidade, pois os dados oficiais são alimentados pelas declarações de cada pessoa que é vítima de um crime. Isso porque a Secretaria sempre se pauta por dados objetivos. Após analisá-los na área de inteligência, a pasta e vinculadas traçam estratégias e modelos de respostas”, explica o secretário da SSPDS, André Costa.

Durante esse período de isolamento social, a SSPDS enfatiza que o BO pode ser feito pelo meio da Delegacia Eletrônica (Deletron), no endereço: https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/.