Semace esclarece mudanças na autarquia com a criação do Sistema Estadual do Meio Ambiente

19 de janeiro de 2021 - 16:03 # # # # # #

Ana Luzia Brito - Ascom Semace

O regulamento prevê articulação assertiva de competências dos órgãos ambientais no Estado

“Agora contamos com uma articulação mais assertiva e atual de competências dos órgãos ambientais”, declara o superintendente Estadual do Meio Ambiente (Semace), Carlos Alberto Mendes Júnior, ao se referir a Lei Complementar Nº 231, que institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente, o Siema. A lei cria, também, o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), reformula a Política Estadual do Meio Ambiente, define competências e responsabilidades de órgãos e entidades estaduais e dispõe sobre medidas de eficiência administrativa com foco no modelo de gestão por resultados.

De forma atualizada e articulada, as atribuições dos órgãos ambientais no Ceará passam a ter mudanças diante do novo instrumento legal. Algumas se aplicam diretamente às atividades de fiscalização ambiental no Estado. Dentre elas, destacam-se: maior cobertura de agentes de fiscalização ambiental – além dos 27 fiscais da Semace, o Estado passa a contar com cerca de 270 policiais do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) atuando em todo o território cearense. Os policiais, cujo regime de trabalho é diferenciado (em escala de horas) poderão atender de forma mais célere as denúncias ambientais em horários especiais, como períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além disso, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) também poderá atuar diretamente na fiscalização ambiental exclusivamente em unidades de conservação estaduais (UCs).

A Semace realizará os treinamentos para os policiais do BPMA além de fornecer sistema eletrônico, para que possam lavrar autos de infrações.

Ainda com relação às mudanças, no diz respeito às multas ambientais não pagas, além da inscrição de débito na dívida ativa, possibilitando assim a cobrança judicial – procedimento já existente no contexto anterior —, eventuais infratores poderão ser incluídos no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual (Cadine). “O dispositivo favorece a ampliação da eficiência administrativa dos órgãos do sistema a partir da recuperação de créditos decorrentes de multas ambientais não quitadas. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CADINE, por exemplo, ficarão impedidas de obter empréstimo junto à instituições financeiras estaduais e obter certidão negativa de débitos fiscais e certificado de regularidade fiscal, emitidos pela Sefaz”, pontua a diretora de fiscalização, Carolina Braga.

Todos os julgamentos administrativos em primeira instância das multas ambientais e demais sanções aplicadas pelos órgãos estaduais de fiscalização ficarão a cargo da Semace, no entanto, os recurso em última instância serão apreciados pela Câmara Recursal de Infrações Ambientais (Cria), também criada pela Lei Complementar Nº 231.

Também em paralelo ao trabalho de fiscalização da Superintendência, e agregando os demais setores do órgão, tais como o de licenciamento e monitoramento, a nova legislação vigente estabelece a criação da Plataforma Estadual de Dados Espaciais (Pede). A ferramenta vai armazenar e promover o compartilhamento de dados ambientais com projeção geoespacial produzidos pelos órgãos da administração estadual e dos municípios – contemplando licenças ambientais, monitoramentos, autuações, unidades de conservação, zoneamentos ambientais, dentre outros temas relevantes no contexto ambiental de todos os órgãos ambientais.

A nova plataforma vai contribuir para o adequado ordenamento territorial do Estado de forma integrada e transparente. “São aspectos que vão fortalecer a atuação da autarquia e dos demais órgãos envolvidos no Siema”, informa o titular da pasta, Carlos Alberto.

Outro ponto relevante na vigência da lei complementar está relacionado à criação do Programa de Pesquisa em Gestão Ambiental (PPGA), que envolverá todos os setores da autarquia em projetos ambientais. Com esse programa, todos os órgãos do Siema podem contribuir com pesquisas de projetos que visam o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, sustentável do Estado. “Os órgãos passam a ser geradores de conhecimentos através dessa iniciativa”, conclui Carlos Alberto.