Corpo de Bombeiros resgata duas aves bacurau em um shopping de Sobral

25 de junho de 2021 - 09:59 # # # # # #

Ascom CBMCE - Texto e fotos

Mais um final feliz para o resgate de animais no Ceará. Na manhã desta quinta-feira (24), uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou duas aves conhecidas como bacurau que passeavam pelo Sobral Shopping. A ação aconteceu por volta das 09h30, na Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, em Sobral, pertencente à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado.

A composição foi acionada por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), que recebeu um chamado feito pela segurança do local que realizou o isolamento da área. Imediatamente, os bombeiros que estavam de prontidão se deslocaram até o endereço informado para fazer o resgate.

Tratavam-se de duas aves da família Caprimulgidae, da ordem dos Caprimulgiformes, que inclui as aves conhecidas como bacurau ou curiango no Brasil e noitibó na Europa. São aves noturnas e insetívoras, de asas longas e pernas curtas de pouca utilidade para caminhadas, que durante o dia dormem no chão ou empoleirados.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a segurança do shopping foi perfeita, pois identificou as aves, isolou e sinalizou a área e acionou o órgão competente. As aves, conhecidas popularmente como bacurau, foram resgatadas pela equipe de bombeiros militares formada pelo subtenente Jairo, subtenente Nixon e pelos soldados Josias e Soares.

Após o resgate, como não possuíam ferimentos aparentes, as aves foram devolvidas à natureza, sendo soltas em uma área de preservação ambiental na Rodovia CE 178, que liga as cidades de Sobral e Santana do Acaraú.

Outros resgates

Em 2019, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará resgatou 3.919 animais em Fortaleza e no Interior do Estado. Já no ano passado, esse número de salvamentos aumentou para 5.217.

Podcast: Conheça o trabalho de resgate de animais dos Bombeiros

Preservação da natureza

A Lei 5.197/67, que dispôs sobre a proteção da fauna, estabelece que “os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. O Artigo 32 estipula: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

O Corpo de Bombeiros orienta manter-se distante de animais silvestre, se possível fazer como foi feito nessa ocorrência: manter-se distante, isolar e sinalizar o local e acionar o Corpo de Bombeiros por meio do número 193, a chamada é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados.