Conselho Estadual de Educação disciplina equivalência de estudos

25 de janeiro de 2022 - 13:18 # # # # # #

Daniel Herculano - Ascom Casa Civil - Texto
Thiara Montefusco - Foto

Diante da elevada demanda de estudantes que realizam estudos no exterior e chegam ao Ceará com o desejo de retomada da vida escolar, o Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Resolução nº 496/2021. O documento dispõe sobre equivalência de estudos da educação básica realizados, parcial ou integralmente, no exterior aos do ensino fundamental ou médio do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

O aluno que realizar estudos no exterior sem concluí-los, poderá continuá-los, no Ceará, em instituição de ensino credenciada e com o respectivo curso autorizado ou reconhecido pelo CEE ou pelo Conselho Municipal normativo. Por outro lado, o aluno que tenha concluído estudos no exterior deverá solicitar ao CEE a equivalência e a certificação dos mesmos.

A resolução determina que cabe ao CEE ou ao Conselho Municipal de Educação e à instituição de ensino que acolher o estudante, procederem ao reconhecimento da certificação de conclusão de estudos e à reclassificação para prosseguimento de estudos para outra série ou etapa adequada do ensino fundamental ou médio.

Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CEE nº 496/2021.