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Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Funsaúde

Fundação Regional de Saúde

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ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E FISCALIZAÇÃO
  1. Diretoria Executiva
  2. Conselho Curador
  3. Conselho Fiscal
DIRETORIA EXECUTIVA
  1. Diretoria Geral
  2. Unidade de conformidade e Gestão de Risco
  3. Unidade de Qualidade
  4. Assessoria Jurídica
  5. Assessoria de Comunicação social
  6. Unidade de Planejamento e Gestão da Informação
  7. Ouvidoria
  8. Unidade de Auditoria Interna
  9. Colegiado de Gestão da Diretoria
  10. Diretoria Administrativo-Financeira
  11. Colegiado de Gestão da Diretoria
  12. Núcleo e Planejamento e Programação Orçamentária
  13. Coordenação de Contabilidade, Custos e Área fiscal
  14. Coordenação Financeira e Tesouraria
  15. Coordenação de Compras e Gestão de Contratos
  16. Coordenação de Logístiva e Suprimentos
  17. Coordenação de TI e Inferaestrutura de Informática
  18. Coordenadção de Engenharia, Infraestrutura, Gestão Ambiental, Patrimônio e Apoio Operacional
  19. Diretoria de Atenção à Saúde
  20. Colegiado de Gestão da Diretoria
  21. SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
  22. Coordenação de Apoio Técnico Assistencial
  23. Núcleo de Informação e Monitoramento da Contratualização Interna
  24. HGF - Hospital Geral de Fortaleza
  25. Diretoria de Pesquisa, Negócios e Inovação Tecnológica
  26. Colegiado de Gestão da Diretoria
  27. Núcleo de Gestão de Pesquisa, Negócios e Inovação Tecnológica
  28. Coordenação de Pesquisa e Desenvoklvimento
  29. Coordenação de Negócios
  30. Coordenação de Inovação Tecnológica
  31. Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
  32. Colegiado de Gestão da Diretoria
  33. Coordenação de Ensino e Educação Permanente
  34. Coordenação de Gestão de Pessoal e Relações do Trabalho
  35. Coordenação de Desenvolvimento e Qualificação Profissional
  36. Coordenação de Recrutamento, Seleção e Integração Funcional
  37. Coordenação de Saúde e Segurança dp Trabalho

Competências

A Funsaúde tem por finalidade desenvolver e executar, de modo regionalizado e sem exclusividade, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, ações e serviços de saúde estaduais e apoiar municípios e consórcios públicos de saúde em seus serviços de referência nas regiões de saúde, nos termos do disposto na Lei Estadual n.º 17.006, de 30 de setembro de 2019, cabendo-lhe, ainda, desenvolver atividades de caráter científico e tecnológico em saúde.

Compete à Funsaúde:

prestar serviços de saúde à população em todos os níveis de complexidade próprios do Estado;

prestar apoio aos municípios e consórcios públicos de saúde em serviços de assistência à saúde de âmbito regional;

desenvolver programas de educação permanente de forma regional para os profissionais de saúde do SUS;

coordenar as atividades regionais da central de regulação assistencial;

monitorar o cumprimento dos indicadores regionais e dos resultados qualitativos dos serviços regionais de saúde no âmbito do SUS;

prestar apoio administrativo e operativo às Comissões Intergestores Regional (CIR) para o alcance de melhoria em sua governança interfederativa regional;

desenvolver atividades de caráter científico e tecnológico, desenvolvimento de produtos, serviços e processos na área da saúde;

exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

 


Lei 17.186 – D.O.E. 24 de março de 2020