Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Diretoria Executiva
- Conselho Curador
- Conselho Fiscal
- Diretoria Geral
- Unidade de conformidade e Gestão de Risco
- Unidade de Qualidade
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação social
- Unidade de Planejamento e Gestão da Informação
- Ouvidoria
- Unidade de Auditoria Interna
- Colegiado de Gestão da Diretoria
- Diretoria Administrativo-Financeira
- Colegiado de Gestão da Diretoria
- Núcleo e Planejamento e Programação Orçamentária
- Coordenação de Contabilidade, Custos e Área fiscal
- Coordenação Financeira e Tesouraria
- Coordenação de Compras e Gestão de Contratos
- Coordenação de Logístiva e Suprimentos
- Coordenação de TI e Inferaestrutura de Informática
- Coordenadção de Engenharia, Infraestrutura, Gestão Ambiental, Patrimônio e Apoio Operacional
- Diretoria de Atenção à Saúde
- Colegiado de Gestão da Diretoria
- SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- Coordenação de Apoio Técnico Assistencial
- Núcleo de Informação e Monitoramento da Contratualização Interna
- HGF - Hospital Geral de Fortaleza
- Diretoria de Pesquisa, Negócios e Inovação Tecnológica
- Colegiado de Gestão da Diretoria
- Núcleo de Gestão de Pesquisa, Negócios e Inovação Tecnológica
- Coordenação de Pesquisa e Desenvoklvimento
- Coordenação de Negócios
- Coordenação de Inovação Tecnológica
- Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Colegiado de Gestão da Diretoria
- Coordenação de Ensino e Educação Permanente
- Coordenação de Gestão de Pessoal e Relações do Trabalho
- Coordenação de Desenvolvimento e Qualificação Profissional
- Coordenação de Recrutamento, Seleção e Integração Funcional
- Coordenação de Saúde e Segurança dp Trabalho
Competências
A Funsaúde tem por finalidade desenvolver e executar, de modo regionalizado e sem exclusividade, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS, ações e serviços de saúde estaduais e apoiar municípios e consórcios públicos de saúde em seus serviços de referência nas regiões de saúde, nos termos do disposto na Lei Estadual n.º 17.006, de 30 de setembro de 2019, cabendo-lhe, ainda, desenvolver atividades de caráter científico e tecnológico em saúde.
Compete à Funsaúde:
prestar serviços de saúde à população em todos os níveis de complexidade próprios do Estado;
prestar apoio aos municípios e consórcios públicos de saúde em serviços de assistência à saúde de âmbito regional;
desenvolver programas de educação permanente de forma regional para os profissionais de saúde do SUS;
coordenar as atividades regionais da central de regulação assistencial;
monitorar o cumprimento dos indicadores regionais e dos resultados qualitativos dos serviços regionais de saúde no âmbito do SUS;
prestar apoio administrativo e operativo às Comissões Intergestores Regional (CIR) para o alcance de melhoria em sua governança interfederativa regional;
desenvolver atividades de caráter científico e tecnológico, desenvolvimento de produtos, serviços e processos na área da saúde;
exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
Lei 17.186 – D.O.E. 24 de março de 2020